Processo 3004511-40.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3004511-40.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANNY SANTANA ALVES, EVERTON GUTEMBERG REIS DA SILVA. AGRAVADO: BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PESSOAS NATURAIS . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS BRUTOS ELEVADOS. DESCONTOS COMPULSÓRIOS E DESPESAS ORDINÁRIAS SIGNIFICATIVAS QUE REDUZEM SUBSTANCIALMENTE A RENDA LÍQUIDA DA PRIMEIRA PROMOVENTE. SEGUNDO PROMOVENTE SEM SINAIS DE RIQUEZA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A BENESSE. I) CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto Sanny Santana Alves e Everton Gutemberg Reis da Silva em desfavor de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais n.º 3002603-74.2025.8.06.0034, ajuizada pelos ora agravantes em desfavor de Beach Park Hotéis e Turismo S/A. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em examinar se os autores, ora agravantes, fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. III) RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência emitida por pessoa natural detém presunção de veracidade, consistindo em elemento suficiente para dar ensejo à concessão do benefício, de modo que o seu indeferimento somente é possível com base em indícios ou provas nos autos capazes de infirmar tal presunção juris tantum, e desde que tenha havido prévia intimação do requerente para comprovar a insuficiência de recursos. 4. Em análise à documentação acostada ao processo originário, é possível identificar, de fato, que a autora/agravante Sanny Santana Alves possui rendimentos tributáveis de aproximadamente R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) - Declaração de Imposto de Renda de ID. 181915312 -, possuindo renda mensal bruta de R$ 23.076,92 (vinte e três mil, setenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme contracheques de IDs. 179133874, 179134575 e 179134577. No caso, não se pode isoladamente considerar a existência de uma renda vultosa. 5. De igual modo, é possível identificar dos referidos contracheques que a autora sofre descontos que totalizam a quantia de R$ 17.665,80 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), lhe restando a quantia líquida de R$ 5.411,12 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos). Ademais, é possível verificar despesas mensais com aluguel (IDs. 179134581 e 179134582) no valor de R$ 3.821,00 (três mil, oitocentos e vinte um reais), além do pagamento de curso de pós-graduação no valor mensal de R$ 560,97 (quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), despesas estas que, somadas, indicam a hipossuficiência financeira da recorrente para suportar as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência. 6. Quanto ao autor/recorrente Everton Gutemberg Reis da Silva, a declaração de hipossuficiência apresentada (ID. 179133864 dos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.