Processo 3004517-62.2025.8.06.0071
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3004517-62.2025.8.06.0071 [Cumprimento Provisório de Sentença, Padronizado] APELAÇÃO CÍVEL Recorrente: ISABEL MARIA BIZERRA BATISTA Recorrido: MUNICIPIO DE CRATO e outros Ementa: Direito processual civil. Saúde. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Extinção do processo por perda superveniente do objeto. Fornecimento de medicamentos. Direito aos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Apreciação equitativa. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra sentença que, extinguindo o processo sem resolução de mérito, mas não fixou honorários advocatícios, requerendo, em sede recursal, sua fixação com base no valor da causa ou, subsidiariamente, por apreciação equitativa, considerando o valor mínimo recomendado pela OAB/CE. II. Questão em discussão 2. Definir se os honorários advocatícios: i) são devidos diante da extinção do processo sem resolução de mérito; e ii) devem ser fixados com base no valor da causa ou por apreciação equitativa, e se, nesse último caso, aplica-se o valor mínimo recomendado pela OAB/CE. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento do cumprimento de sentença decorre da inércia estatal no fornecimento dos medicamentos judicialmente assegurados, razão pela qual os entes públicos devem suportar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 10, do CPC e do princípio da causalidade. 4. A fixação de honorários sobre o valor da causa contraria os julgados deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, cuja orientação é no sentido de que as prestações de saúde têm proveito econômico inestimável, devendo o ônus da sucumbência ser fixado por apreciação equitativa. 5. Não cabe aplicar o valor mínimo recomendado pela OAB/CE na fixação da verba honorária, posto que os Defensores Públicos estão vinculados a regime jurídico diverso dos advogados particulares. IV. Dispositivo 6. Apelo conhecido e parcialmente provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 10. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1074; STJ, Tema 1076, AgInt no AgInt no REsp n. 1.926.767/MG e AgInt no AREsp1734857/RJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer a apelação para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR RELATÓRIO Tem-se apelação cível interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, a qual devolve a este Tribunal o reexame da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, nos autos do pedido de cumprimento de sentença. Petição Inicial (ID 33160469): narraque é portadora de Doença de Parkinson (CID G20) e necessita,com urgência, realizar tratamento com os medicamentos Parkidopa 250 mg e Pisa 1,5 mg c/30. A parte obteve sentença de procedência com trânsito em julgado nos autos do processo0053718-16.2021.8.06.0071, ocorre queos entes não estavam disponibilizando de modo espontâneo o fármaco que foi concedido judicialmente. Diante de tais fatos, foi ajuizado o presente cumprimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.