Processo 3004527-25.2026.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3004527-25.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : JOAO BARBOZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ADRIANA FIRMIANA BARBOZA (OAB RJ152573) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ADRIANA FIRMIANA BARBOZA (Pais) ADVOGADO(A) : ADRIANA FIRMIANA BARBOZA (OAB RJ152573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOÃO BARBOZA DA SILVA, representado por sua mãe, Adriana Firmiana Barboza , em face da AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, sustentando que o autor, menor com 7 anos de idade e beneficiário do plano de saúde, tendo sido diagnosticado no ano de 2021 com Transtorno do Espectro Autista ( TEA - CID 10: F84.0). Alega necessitar de acompanhamento multidisciplinar, incluindo terapia nutricional e psicopedagogia, devido à piora do quadro de seletividade alimentar grave e rigidez comportamental. Sustenta que embora solicitada a devida autorização ao plano de saúde, o tratamento não foi concedido pela ré. Requer a tutela provisória de urgência para que a ré forneça as terapias indicadas pela médica assistente, a serem realizadas na Clínica Espaço Cel, onde o menor já realiza o restante do tratamento. A inicial veio instruída com os documentos adunados ao Evento 01 - Anexos 02 a 19. Evento 08, que noticia erro no cadastramento do polo ativo por oportunidade da distribuição do feito, e requer a retificação. É o relatório. Decido. 1) Inicialmente, defiro JG ao menor autor, visto que a hipossuficiência em tais casos é presumida, conforme precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 2) Passo à apreciação do pleito de tutela provisória de urgência. O laudo médico apresentado pela parte no Anexo 12 atesta expressamente a necessidade das terapias multidisciplinares descritas na petição inicial em razão do quadro clínico do autor, conferindo probabilidade ao direito evocado pela parte. Além disso, o documento médico indica que o tratamento deve ter início com urgência, sob pena de comprometimento do desenvolvimento do autor, que hoje conta com apenas sete anos de idade. Por fim, há comprovação nos autos da existência de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Niterói aos 27/02/2024, que julgou procedente o pleito lá formulado, confirmando a tutela deferida para determinar que o autor realizasse seu tratamento na Clínica Espaço CEL, próxima à sua residência (Evento 01 - Anexo 19). Preenchidos, dessa forma, os requisitos necessários para o deferimento da tutela provisória de urgência, conforme artigo 300 do CPC. Registre-se, ainda, posicionamento recente do STJ no julgamento do Recurso Especial n.º 2.043.003 – SP (2022/0386675-0), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA TAXATIVA, EM REGRA, DO ROL DA ANS. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MUSICOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO INTEGRAL. EXCEPCIONALIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer, ajuizada em 23/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/04/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022. 2. O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação jurisdicional; (ii) a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir as terapias multidisciplinares prescritas para usuário com transtorno do espectro autista, incluindo a musicoterapia; e (iii) a obrigação de reembolso integral das despesas assumidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.