Processo 3004528-31.2024.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3004528-31.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação Extraordinária - GE] AUTOR: MARIA ADELANE RODRIGUES MOREIRA REU: MUNICIPIO DE SOBRAL DESPACHO Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública (MUNICÍPIO DE SOBRAL). Proceda-se a Secretaria de Vara a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a devida retificação no cadastro das partes, se for o caso. Em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, e considerando as decisões proferidas nos autos, arbitro os honorários advocatícios em R$ 344,41, quantia equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico aferido na causa. Sobre o pedido de obrigação de pagar, nos termos do art.. 535 do CPC, INTIME-SE o ente executado, na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sendo certo que se alegar excesso de execução deverá apresentar planilha do valor que entende correto, a teor do art. 535, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE o respectivo RPV (art. 535, § 3º, inciso II, do CPC). Fica autorizado, na hipótese de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que, caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, seja realizado o sequestro pelo Sisbajud. No caso da requisição de Precatório, remetam-se os autos concluso para homologação dos cálculos e consequente expedição do requisitório conforme o art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Por fim, ficam as partes interessadas intimadas a informar os seus dados bancários completos (nome/razão social, CPF/CNPJ, banco, agência e conta com dígito), caso ainda não o tenham feito, a fim de viabilizar a expedição das RPVs/Precatórios e dos respectivos alvarás de transferência. Expedientes necessários. Sobral CE, data da assinatura. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
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