Processo 3004532-82.2025.8.06.0151
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av. Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: quixada.2civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3004532-82.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANAN BANDEIRA DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Ozanam Bandeira de Medeiros em face do Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados. Em petição inicial a autora busca a revisão de dois contratos de empréstimo consignado, alegando a existência de cláusulas abusivas relacionadas à capitalização diária de juros e à falta de divulgação adequada da taxa de juros diária, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. Os contratos objeto da demanda são: (i) Contrato nº 470363381, no valor de R$ 23.200,00, com total de R$ 26.771,09 (incluindo IOF e seguro), dividido em 120 parcelas mensais de R$ 734,44, com taxa de juros de 2,62% ao mês (36,39% ao ano) e capitalização diária; (ii) Contrato nº 470362798, no valor de R$ 28.800,00, com total de R$ 33.233,08, dividido em 120 parcelas mensais de R$ 911,72, com as mesmas condições de juros e capitalização. O autor sustenta que a capitalização diária de juros configura prática abusiva, uma vez que não teria havido divulgação expressa da taxa de juros diária no momento da contratação, violando o direito à informação adequada e clara previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Alega, ainda, que a taxa de juros anual (36,39% a.a.) ultrapassa o limite de 12 vezes a taxa mensal, violando a Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça. Requer, portanto, a revisão dos contratos com a eliminação da capitalização diária, a restituição em dobro dos valores pagos a título de juros abusivos, e a proibição de inscrição em órgãos de proteção ao crédito durante a pendência da ação. O Banco Bradesco apresentou contestação, refutando as alegações do autor. Sustenta que os contratos foram celebrados de forma válida e lícita, mediante contratação digital através de aplicativo móvel, com apresentação clara e expressa de todas as condições, incluindo a taxa de juros mensal, a taxa de juros anual, o número de parcelas, o valor de cada parcela e a periodicidade de capitalização (diária). Argumenta que a capitalização diária é permitida pela Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e pela Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça, desde que expressamente pactuada. Sustenta, ainda, que a Súmula 541/STJ não se aplica automaticamente a todas as operações de crédito, especialmente quando há divulgação clara das condições e pactuação expressa. Apresenta como prova o documento ID 187467693 (Jornada Simplificada do Cliente), que contém as telas de contratação com exibição clara das taxas de juros, bem como o Regulamento de Utilização do Empréstimo Pessoal Consignado. O autor apresentou réplica, reiterando seus argumentos iniciais e insistindo na alegação de falta de divulgação da taxa de juros diária. Realizou-se audiência de conciliação em 07 de abril de 2026, sem êxito na composição das partes. Após, a audiência foram apresentados nos autos os seguintes documentos: (i) extratos bancários referentes aos períodos de outubro a dezembro de 2022; (ii) contracheques comprovando os descontos em folha de pagamento; (iii) planilhas evolutivas dos dois contratos, detalhando as 120 parcelas de cada operação; (iv) logs da contratação digital (Jornada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.