Processo 3004569-43.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3004569-43.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAUSANNE AGRAVADO: JOAO AUGUSTO ARAGAO DE MACEDO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. AÇÃO PRINCIPAL DE IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO DE NATUREZA COGNITIVA E PRETENSÃO RECONVENCIONAL EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da ação de impugnação de débito nº 0202486-60.2022.8.06.0001, apenso ao processo nº 0257385-76.2020.8.06.0001, que extinguiu, sem resolução do mérito, a reconvenção apresentada pelo ora agravante, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita, e indeferiu pedido subsidiário de conversão da reconvenção em execução autônoma com tramitação conjunta. 2. O condomínio agravante sustenta que a reconvenção seria admissível por força da conexão entre a impugnação do débito e a cobrança dos débitos condominiais, nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, defendendo que o processamento conjunto atenderia à economia processual, à celeridade e à prevenção de decisões conflitantes. Requereu a concessão de efeito suspensivo ativo e, no mérito, a reforma integral da decisão para o regular processamento da reconvenção ou, subsidiariamente, a conversão em ação de execução autônoma com tramitação conjunta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se é admissível o processamento de reconvenção com pretensão executiva em ação principal de natureza cognitiva; (ii) se há compatibilidade de ritos entre a ação de impugnação de débito e a pretensão de cobrança executiva de débitos condominiais; (iii) se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A reconvenção é instituto processual que permite ao réu deduzir, na mesma relação processual, pretensão própria em face do autor, desde que presentes os requisitos estabelecidos no artigo 343 do Código de Processo Civil, quais sejam: conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa e compatibilidade de ritos. A ratio legis do instituto está na economia processual e na prevenção de decisões contraditórias, permitindo que demandas conexas sejam decididas em conjunto. Todavia, a admissibilidade da reconvenção pressupõe a compatibilidade procedimental entre a ação principal e a pretensão reconvencional, não sendo possível a reunião de procedimentos incompatíveis que inviabilizem o regular desenvolvimento do processo. 5. No caso concreto, a ação principal ajuizada pelo ora agravado consiste em impugnação de débito, de natureza cognitiva, seguindo o procedimento comum de conhecimento, na qual se busca a declaração de inexistência ou incorreção dos débitos condominiais imputados ao autor. Por outro lado, a reconvenção apresentada pelo condomínio veicula pretensão executiva de cobrança de débitos condominiais, baseada em título extrajudicial constituído pelas cotas condominiais inadimplidas, pretendendo a satisfação forçada do crédito mediante os atos executivos típicos de expropriação patrimonial. Há, portanto, manifesta incompatibilidade entre o rito…
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