Processo 3004569-80.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3004569-80.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Classificação e/ou Preterição RELATOR(A): Des. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO AGRAVANTE : RAPHAEL OLIVEIRA JUDICE ADVOGADO(A) : RAPHAEL OLIVEIRA JUDICE (OAB RJ172306) INTERESSADO : MATHEUS OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : MATHEUS OLIVEIRA CORREA EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO QUE VERSA SOBRE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SENTENÇA ULTERIOR DENEGANDO A SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RAFAEL OLIVEIRA JUDICE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO ART. 7, III, DA LEI N. 12.016/2009. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL, QUE OCASIONOU A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA É SUBSTITUÍDA PELA SENTENÇA, QUE PASSA A CONSTITUIR O ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL. PRECEDENTES. 4. EM VIRTUDE DA PERDA DO OBJETO, RESTA CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. IV. DISPOSITIVO: 5. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC. 6. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ART. 487, I E ART. 932, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA : STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS. - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 488.188 - SP (2014/0191588-2) – JULGADO EM 07/10/2015 – RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO; TJRJ, 0107856-81.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES(A). ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE - JULGAMENTO: 10/04/2025 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL); TJRJ, 0106327-27.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES(A). JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI - JULGAMENTO: 28/03/2025 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); TJRJ, 0062795-03.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES(A). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - JULGAMENTO: 31/03/2025 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL). DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento com requerimento de efeito suspensivo, interposto pelo RAPHAEL OLIVEIRA JUDICE contra a decisão do MM. Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos mandado de segurança impetrado contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO , indeferiu a tutela de urgência nos seguintes termos (Evento 11 dos autos originários): “ Trata-se de Mandado de Segurança , com pedido de tutela liminar, impetrado por candidato participante de concurso público para provimento de vagas no cargo de Gestor de Segurança Municipal , regido pelo Edital SMA nº 10, de 24 de setembro de 2025, organizado pela Fundação Getúlio Vargas. Relata o impetrante que o certame encontra-se em andamento, atulmente na fase de Curso de Formação, cujas atividades estão previstas para terminar em 24/03/2026. Afirma que o edital prevê reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas , tendo sido inicialmente ofertada 01 vaga para essa modalidade. Sustenta que…
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