Processo 3004601-87.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3004601-87.2026.8.06.6001 PROMOVENTE: AECIO AGUIAR DA PONTE PROMOVIDO(A): FRANCISCO ERNANDE DE MATOS GONDIM e outros SENTENÇA O autor ingressou com ação de cobrança de aluguéis e encargos de locação contra Raitemisa dos Santos Lima e Francisco Ernande de Matos Gondim. Explicou que firmou contrato de locação com os réus sobre o imóvel localizado na Rua Papi Junior, nº 165-B, Rodolfo Teófilo, em Fortaleza, Ceará, pelo valor mensal de R$ 751,62. Segundo a petição inicial, os inquilinos deixaram de pagar as mensalidades de novembro de 2025, dezembro de 2025 e janeiro de 2026, além de uma parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2026, totalizando um débito de R$ 3.183,12, no qual já foram embutidos juros, correção monetária e honorários advocatícios contratuais de 20%. Além disso, requereu a condenação dos promovidos a exibir os comprovantes de quitação de água e energia elétrica. O autor apresentou inicialmente manifestação por escrito esclarecendo que o endereço indicado na petição inicial correspondia ao seu escritório profissional compartilhado e, em cumprimento a determinação judicial, indicou seu endereço residencial situado na Rua Gustavo Sampaio, nº 2142, Parquelândia, nesta capital, juntando o comprovante respectivo. Designada a audiência de conciliação virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, os réus foram citados de forma válida por meio de avisos de recebimento postais entregues no endereço do imóvel locado em 15 de abril de 2026. Realizada a audiência em 23 de abril de 2026, constatou-se o comparecimento do autor e a ausência dos promovidos, ocasião em que o demandante postulou a decretação da revelia e o julgamento antecipado. Os autos foram encaminhados para julgamento. DO MÉRITO O processo encontra-se em plenas condições de julgamento imediato. Diante da ausência injustificada dos promovidos à audiência de conciliação virtual regularmente designada, impõe-se a aplicação das regras específicas do microssistema dos Juizados Especiais. A citação direcionada ao endereço do imóvel locado foi devidamente entregue e recebida em 15 de abril de 2026, cumprindo todos os requisitos legais de validade. Diante disso, a ausência dos réus ao ato solene virtual atrai a aplicação do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, que determina expressamente que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. No mesmo sentido, o artigo 23 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da conciliação não presencial, o juiz deve proferir a sentença imediatamente. Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a intimação e a citação postais enviadas ao endereço das partes são consideradas perfeitamente eficazes, nos termos do Enunciado nº 05 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), o qual dispõe que a correspondência recebida no endereço residencial é válida, bastando que o recebedor seja identificado. Como os avisos de recebimento foram devolvidos com a informação de entrega no endereço fornecido na petição inicial, local em que os réus residem e onde se situa o bem locado, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.