Processo 3004604-89.2025.8.06.0112

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
3004604-89.2025.8.06.0112
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 3004604-89.2025.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIA MOTA DE MORAES e outros (4) EDJERSON GONCALVES DE MORAES DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de ação de Inventário, sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por EDJERSON GONÇALVES DE MORAES, falecido em 04 de junho de 2025, na Comarca de Juazeiro do Norte e que, ao tempo do óbito, era casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ANTONIA MOTA DE MORAES desde 27 de junho de 1991, conforme certidões de óbito e casamento acostadas aos autos (ID 166420439). A ação foi ajuizada em 24 de julho de 2025 pela viúva meeira, Antonia Mota de Moraes, e pelas herdeiras descendentes, Jersica Mota de Moraes e Yasmim Mota de Moraes Pontes, estas acompanhadas de seus respectivos cônjuges, Paulo Emanuel da Costa Ferreira e Marzo Nicéforo Bezerra Pontes, todos representados pela advogada Jéssica da Silva Matos, OAB/CE nº 51.440, conforme procuração acostada (ID 166420437). A petição inicial (ID 166420436) arrolou os seguintes bens: veículo VW/VOYAGEM, placa FMG0434, cor prata, ano 2013, avaliado estimativamente em R$ 14.000,00 (catorze mil reais); saldo bancário de R$ 3.005,96 (três mil, cinco reais e noventa e seis centavos) na conta nº 1012566-9, agência 0456, do Banco Bradesco S/A; e imóvel residencial situado no Conjunto Habitacional Novo Juazeiro, 2ª Etapa, à Rua 129, Casa nº 80, Tipo C, nesta Comarca, avaliado estimativamente em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O monte-mor foi declarado em R$ 87.005,96 (oitenta e sete mil, cinco reais e noventa e seis centavos), com meação atribuída à viúva no valor de R$ 43.502,98 (quarenta e três mil, quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos) e monte partível de igual valor, dividido em partes iguais entre as duas herdeiras filhas. Foram requeridas a nomeação da viúva como inventariante e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em 28 de julho de 2025, foi proferida decisão determinando a emenda à petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para: retificação do nome do de cujus, originalmente indicado de forma errônea como "Francisco Doroteu da Silva"; uniformização do nome da inventariante para "Antonia Mota de Moraes"; retificação do valor da causa para R$ 87.005,96 (oitenta e sete mil, cinco reais e noventa e seis centavos); apresentação de novo plano de partilha amigável; juntada de avaliação do veículo pela tabela FIPE vigente na data do óbito; juntada de certidão de matrícula e ônus reais atualizada do imóvel; juntada de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus; e juntada de certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) comprovando a inexistência de testamento (ID 166605950). A parte autora apresentou emenda à petição inicial em 15 de agosto de 2025 (ID 169006201), dentro do prazo concedido, retificando a qualificação do de cujus e o valor da causa e apresentando novo plano de partilha. Com a emenda, foram juntados documentos complementares (IDs 169006205 e 169006206 - Certidões negativas fiscais estadual e federal) e documento descrito como referente a empréstimo (ID 169006207). Em 24 de novembro de 2025, foi proferida nova…

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