Processo 3004636-45.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3004636-45.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR(A): Desa. MARIA ISABEL PAES GONCALVES AGRAVANTE : JOAO DE ALMEIDA LIMA FILHO ADVOGADO(A) : EDUARDO LINS E LIMA SILVA (OAB RJ211247) ADVOGADO(A) : MARLI ZELIA SABOIA (OAB RJ016305) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, SOB FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR. 2. O AGRAVANTE ALEGOU SER IDOSO, APOSENTADO, COM RENDA MENSAL INFERIOR AO LIMITE LEGAL PARA ISENÇÃO DE CUSTAS, E APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 3. O JUÍZO DE ORIGEM, APÓS DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, REVOGOU A DECISÃO AGRAVADA E CONCEDEU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR, RECONHECENDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE CONCEDE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, TORNOU INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL, POIS ATENDEU INTEGRALMENTE AO PEDIDO DO AGRAVANTE. 2. CONFIGURADA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PREJUDICADO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL, TORNANDO PREJUDICADO O RECURSO." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de concessão de efeito suspensivo parcial, interposto por JOÃO DE ALMEIDA LIMA FILHO, contra decisão proferida em evento 14, DOC1 dos autos da ação indenizatória com requerimento de tutela de urgência, processo nº 3004244-05.2026.8.19.0001, nos seguintes termos: ................................................................................................. Em cumprimento do determinado, o autor apresentou os comprovantes de hipossuficiência conforme decisão evento 8, DOC1 Os artigos 5ª da Lei 1060 e 98 do CPC consagram apenas uma expectativa de direito à gratuidade de Justiça, gerando a declaração de hipossuficiência mera presunção relativa de sua condição, de conformidade com o disposto no artigo 99, § 3º do CPC e Súmula 39 do TJRJ. Tal presunção admite prova em contrário e, mais que autoriza, orienta o Magistrado a exigir a comprovação de tal situação financeira da parte, eis que o artigo 5º LXXIV da CR exige a comprovação da ausência de recursos para fazer nascer o direito a assistência jurídica gratuita. No caso em tela, o autor demonstrou, pelos documentos do imposto de renda ( evento 12, DOC2 ), que possui mais de um imóvel, investimentos em bancos de valores consideráveis que indicam a capacidade financeira da parte, portanto, não comprovou que terá que se privar de recursos essenciais para ter acesso ao Poder Judiciário. Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo ser comprovado o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo…
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