Processo 3004652-74.2025.8.06.0071
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3004652-74.2025.8.06.0071 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) EMBARGANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. EMBARGADA: RAIMUNDA DE SOUSA NASCIMENTO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta por RAIMUNDA DE SOUSA NASCIMENTO para majorar a indenização por danos morais, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente do compartilhamento de dados pessoais. A embargante sustenta nulidade da intimação para apresentação de contrarrazões por ausência de comunicação em nome do advogado expressamente indicado, requerendo a anulação dos atos processuais subsequentes e a reabertura do prazo para manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação em nome do advogado expressamente indicado pela parte invalida a intimação para apresentação de contrarrazões e os atos processuais subsequentes; e (ii) estabelecer se a nulidade reconhecida autoriza a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração para desconstituir o acórdão e determinar a renovação dos atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 272, § 5º, do CPC impõe a realização das intimações em nome do advogado expressamente indicado pela parte, sendo nula a comunicação realizada em desacordo com essa determinação. 4. O contraditório e a ampla defesa exigem ciência regular dos atos processuais relevantes e efetiva oportunidade de manifestação, especialmente quanto à apresentação de contrarrazões recursais, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 5. A mera expedição de comunicação processual ou registro de movimentação eletrônica não supre a ausência de intimação válida dirigida ao advogado indicado, nem demonstra ciência inequívoca apta a afastar a nulidade. 6. A ausência de apresentação de contrarrazões decorrente da falta de intimação válida não configura renúncia ao direito de defesa, pois a faculdade de responder ao recurso pressupõe prévia e regular ciência da parte. 7. O prejuízo processual resta demonstrado quando o recurso da parte adversa é julgado com expressiva majoração da condenação sem que o apelado tenha tido oportunidade de apresentar defesa recursal. 8. Os embargos de declaração admitem efeitos modificativos quando a correção da nulidade processual conduz necessariamente à desconstituição da decisão embargada, observado o contraditório previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC. 9. Nos termos dos arts. 281 e 282 do CPC, a nulidade da intimação para apresentação de contrarrazões contamina os atos processuais subsequentes que dela dependem, impondo a anulação do acórdão e a renovação do julgamento após a regular formação do contraditório. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, com efeitos modificativos, nos termos do voto proferido…
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