Processo 3004661-10.2025.8.06.0112

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3004661-10.2025.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE - Em respondência - Portaria 1243/2026     Processo: 3004661-10.2025.8.06.0112 [Acumulação de Proventos] APELAÇÃO CÍVEL Apelante: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE  Apelada: CICERA RIBEIRO VITAL     Ementa: Direito administrativo. Apelação cível. Servidor público municipal. Magistério. Progressão funcional por via acadêmica. Efeitos financeiros retroativos. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Encargos consectários. Regime da Emenda Constitucional nº 113/2021. Prequestionamento. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c cobrança, condenando o ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes de ascensão funcional pela via acadêmica concedida tardiamente a professora municipal, cujo marco inicial foi fixado no mês subsequente ao do respectivo protocolo administrativo. II. Questão em discussão: 2. Consiste em determinar se os efeitos financeiros da progressão funcional por titulação acadêmica devem retroagir à data do requerimento administrativo munido de diploma idôneo, conforme legislação local, ou se dependem da publicação de ato administrativo válido com efeitos prospectivos, analisando-se ainda o cabimento de modulação do termo inicial e o regime de encargos moratórios aplicável. III. Razões de decidir: 3. A progressão funcional pela via acadêmica possui natureza declaratória, consolidando o direito subjetivo do servidor no momento do preenchimento dos requisitos legais e do protocolo administrativo, cujos efeitos financeiros automáticos retroagem ao mês subsequente ao requerimento formal por expressa determinação do art. 32 do PCCR local (Lei Municipal nº 3.608/2009). Entraves orçamentários genéricos baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal não possuem o condão de mitigar direitos subjetivos expressamente previstos na legislação municipal. Afasta-se a modulação do termo inicial para a data do ajuizamento ou da citação sob pena de chancelar a mora administrativa e promover o enriquecimento sem causa do Erário. Incide exclusivamente o regime estabelecido pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com a aplicação da Taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora, por se tratar de obrigação pecuniária posterior a 09/12/2021, restando inaplicáveis os indexadores pretéritos fixados nos Temas 810/STF e 905/STJ.  IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido, mas desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 1.010, 1.025 e 85; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Lei Municipal nº 3.608/2009, arts. 32, 38, II, e 40. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 810. STJ, Temas nº 1075 e 905.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema.     Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Em respondência - Portaria 1243/2026     RELATÓRIO Tem-se recurso de apelação interposto pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados