Processo 3004668-35.2025.8.06.0101
TJCE • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: itapipoca.1civel@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO Processo: 3004668-35.2025.8.06.0101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA AURIDENIA RODRIGUES PINTO Polo Passivo: REQUERIDO: JOSE AURI PINTO Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme Sentença do MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, de ID 204638621. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca /CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSE AURI PINTO, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua José de Arimatéia, 1125, Novo Horizonte - CEP: 62502-508 - Itapipoca/CE. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA AURIDÊNIA RODRIGUES PINTO, brasileira, diretora de escola pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua José de Arimatéia, 1125, Novo Horizonte - CEP: 62502-508 - Itapipoca/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/05/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte:" julgado procedente o pedido para decretar a interdição de JOSE AURI PINTO, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas em relação aos direitos de natureza patrimoniais e negociais, notadamente, contratar, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, dar em doação, firmar testamento, dentre outros direitos relacionados aos atos patrimoniais e negociais, bem como demandar ou ser demandada, em conformidade com o art. 85, caput, do EPD e nomeio-lhe como curadora a requerente MARIA AURIDENIA RODRIGUES PINTO, sua filha, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, que deverá representá-lo na prática dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 do EPD) e, no tocante aos demais atos da vida civil, como o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, entendo que eles devem ser mantidos pelo fato da curatela não alcançar tais direitos, conforme expressa previsão do art. 85, §1º, do EPD), destacando-se que não poderá alienar ou onerar bens eventualmente pertencentes ao interdito, sem autorização judicial." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Itapipoca/CE, em 15 de julho de 2026. Eu, Jossilene Batista Rodrigues, Diretora de Secretaria, o subscrevo. LUIZ GUILHERME COSTA PEDROSO SILVA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
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