Processo 3004672-34.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3004672-34.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br                         Processo nº: 3004672-34.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: DANIEL LIBERATO BEZERRA Requerido: REU: BANCO PAN S.A.         SENTENÇA     Vistos, etc.  Trata-se de ação intitulada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DANIEL LIBERATO BEZERRA em face de BANCO PAN S.A todos qualificados nos presentes autos.  A presente ação foi protocolada em 31/05/2026.  Aduz o Autor que é aposentado e percebe benefício previdenciário, verba de natureza estritamente alimentar, da qual depende para sua subsistência e para o custeio de suas despesas essenciais, tais como alimentação, moradia, saúde, medicamentos e demais necessidades básicas. Ao analisar seus extratos de empréstimos consignados vinculados ao benefício previdenciário, foi surpreendido com a existência de suposto contrato de empréstimo consignado vinculado ao BANCO PAN S.A., o qual afirma não reconhecer, não ter solicitado, não ter contratado e não ter autorizado. Sustenta que não tem ciência da origem da operação, tampouco da efetiva disponibilização dos valores supostamente liberados. Assim, ingressou com a presente ação e pugnou pela nulidade do contrato bancário e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, entre outros pedidos.  É o breve relato. Decido.  Em consulta ao sistema processual, verifico que, recentemente, a parte autora ingressou com outras 03 (três) ações judiciais distintas, sendo uma em face da mesma instituição financeira demandada BANCO PAN S.A e outras duas em face do Banco Bradesco S.A e do Banco C6 Consignado S.A, realizando os mesmos pedidos (nulidade de contrato, repetição do indébito e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais (3004677-56.2026.8.06.0167 - 1ª Vara Cível de Sobral, 3004678-41.2026.8.06.0167 - 3ª Vara Cível de Sobral, 3004673-19.2026.8.06.0167 - 3ª Vara Cível de Sobral).  Percebe-se, pois que, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra o mesmo réu em um único feito, a parte autora desmembrou cada um dos contratos bancários em seu nome em processos diversos.  Vale destacar que para cada contrato foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e a causa de pedir deveriam estar concentradas em uma única demanda, sobretudo tendo em vista que envolvem pedido de indenização por danos morais, cujo dano é único.  Ressalta-se que se houve eventual série de contratações indevidas por parte de uma instituição financeira, não há como considerar, a priori, que cada contratação tenha gerado um abalo moral diverso.  Inclusive, devo ressaltar que existe a possibilidade de os descontos tratarem de serviços contratados em conjunto, o que representaria a identidade do objeto, embora seja necessária maior instrução para verificação.  Assim, afirmo que a fragmentação de diversos contratos em inúmeros processos, com as mesmas partes, causa de pedir com a mesma natureza contratual e mesmo pedido viola os basilares princípios do direito, caracterizando "demanda predatória".  A jurisprudência deste Egrégio…

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