Processo 3004672-34.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3004672-34.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: DANIEL LIBERATO BEZERRA Requerido: REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação intitulada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DANIEL LIBERATO BEZERRA em face de BANCO PAN S.A todos qualificados nos presentes autos. A presente ação foi protocolada em 31/05/2026. Aduz o Autor que é aposentado e percebe benefício previdenciário, verba de natureza estritamente alimentar, da qual depende para sua subsistência e para o custeio de suas despesas essenciais, tais como alimentação, moradia, saúde, medicamentos e demais necessidades básicas. Ao analisar seus extratos de empréstimos consignados vinculados ao benefício previdenciário, foi surpreendido com a existência de suposto contrato de empréstimo consignado vinculado ao BANCO PAN S.A., o qual afirma não reconhecer, não ter solicitado, não ter contratado e não ter autorizado. Sustenta que não tem ciência da origem da operação, tampouco da efetiva disponibilização dos valores supostamente liberados. Assim, ingressou com a presente ação e pugnou pela nulidade do contrato bancário e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, entre outros pedidos. É o breve relato. Decido. Em consulta ao sistema processual, verifico que, recentemente, a parte autora ingressou com outras 03 (três) ações judiciais distintas, sendo uma em face da mesma instituição financeira demandada BANCO PAN S.A e outras duas em face do Banco Bradesco S.A e do Banco C6 Consignado S.A, realizando os mesmos pedidos (nulidade de contrato, repetição do indébito e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais (3004677-56.2026.8.06.0167 - 1ª Vara Cível de Sobral, 3004678-41.2026.8.06.0167 - 3ª Vara Cível de Sobral, 3004673-19.2026.8.06.0167 - 3ª Vara Cível de Sobral). Percebe-se, pois que, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra o mesmo réu em um único feito, a parte autora desmembrou cada um dos contratos bancários em seu nome em processos diversos. Vale destacar que para cada contrato foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e a causa de pedir deveriam estar concentradas em uma única demanda, sobretudo tendo em vista que envolvem pedido de indenização por danos morais, cujo dano é único. Ressalta-se que se houve eventual série de contratações indevidas por parte de uma instituição financeira, não há como considerar, a priori, que cada contratação tenha gerado um abalo moral diverso. Inclusive, devo ressaltar que existe a possibilidade de os descontos tratarem de serviços contratados em conjunto, o que representaria a identidade do objeto, embora seja necessária maior instrução para verificação. Assim, afirmo que a fragmentação de diversos contratos em inúmeros processos, com as mesmas partes, causa de pedir com a mesma natureza contratual e mesmo pedido viola os basilares princípios do direito, caracterizando "demanda predatória". A jurisprudência deste Egrégio…
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