Processo 3004677-56.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3004677-56.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br                         Processo nº: 3004677-56.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: DANIEL LIBERATO BEZERRA Requerido: REU: BANCO PAN S.A.         SENTENÇA     Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por DANIEL LIBERATO BEZERRA em face de BANCO PAN S.A., ambos qualificados nos autos. A presente ação foi protocolada em 31/05/2026.A parte autora alega, em suma, a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a serviços não contratados. É o breve relato. Decido. Em consulta ao sistema processual, verifico que, recentemente, a parte autora ingressou com 05 (cinco) ações judiciais distintas, sendo duas em face da instituição financeira ora demandada, e as outras três em desfavor de Banco Bradesco S.A., Banco Crefisa S.A e Banco C6 Consignado S.A., realizando os mesmos pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, de repetição do indébito e de indenização por danos morais, tendo sido três distribuídos ao presente juízo. Vejamos: Percebe-se, pois que, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra o mesmo réu em um único feito, a parte autora desmembrou cada um dos contratos bancários em seu nome em processos diversos. Vale destacar que para cada tipo de contrato foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e a causa de pedir deveriam estar concentradas em uma única demanda, sobretudo tendo em vista que envolvem pedido de indenização por danos morais, cujo dano é único. Ressalta-se que se houve eventual série de contratações indevidas por parte de uma instituição financeira, não há como considerar, a priori, que cada contratação tenha gerado um abalo moral diverso. Inclusive, devo ressaltar que existe a possibilidade de os descontos tratarem de serviços contratados em conjunto, o que representaria a identidade do objeto, embora seja necessária maior instrução para verificação.  Assim, afirmo que a fragmentação de diversos contratos em inúmeros processos, com as mesmas partes, causa de pedir com a mesma natureza contratual e mesmo pedido viola os basilares princípios do direito, caracterizando "demanda predatória".  A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça já assentou que a pulverização de demandas semelhantes, com as mesmas partes e pedidos, caracteriza litigância predatória, configurando abuso do direito de ação, apto a ensejar o indeferimento da inicial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, veja-se:  APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS PROPOSTAS PELA PARTE AUTORA. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ENFRENTAMENTO DESSA CIRCUNSTÂNCIA NAS DIVERSAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Infere-se dos autos que o autor formulou, contra a mesma instituição financeira, diversas pretensões fracionadas em múltiplas relações processuais, visto que, além da presente ação,…

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