Processo 3004677-72.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004677-72.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 3004677-72.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VICENTE AMBROZINO DE JESUS AGRAVADO: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, INOVE ASSESSORIA, SERVICOS E COBRANCA LTDA Ementa. direito processual civil e direito do consumidor. agravo de instrumento. ação anulatória de negócio jurídico. contrato de consórcio. alegado vício de consentimento por promessa verbal de contemplação imediata. pedido de suspensão das cobranças e de impedimento de negativação. ausência dos requisitos da tutela de urgência. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais, indeferiu o pleito de suspensão dos efeitos de contrato de consórcio, das cobranças das parcelas vincendas e da inscrição ou manutenção do nome do autor em cadastros restritivos de crédito. O agravante sustenta ter sido induzido a erro por promessa verbal de contemplação antecipada e invoca vício de consentimento e descumprimento do dever de informação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória de urgência destinada à suspensão das obrigações decorrentes do contrato de consórcio; e (ii) estabelecer se a alegação de vício de consentimento fundada em promessa verbal de contemplação imediata autoriza, em cognição sumária, a suspensão das cobranças e o impedimento de eventual negativação. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. O contrato de adesão contém cláusula expressa e destacada informando que a contemplação não é imediata e depende de sorteio ou lance, circunstância que, em análise preliminar, enfraquece a alegação de vício de consentimento. 5. A apuração da suposta promessa verbal de contemplação antecipada demanda dilação probatória para exame das tratativas pré-contratuais, da atuação dos prepostos e das informações efetivamente prestadas ao consumidor. 6. A suspensão dos efeitos de contrato regularmente firmado não pode ser deferida, nesta fase processual, com fundamento apenas em alegações unilaterais desacompanhadas de prova pré-constituída suficientemente robusta. 7. A mera cobrança das parcelas previstas em contrato vigente não evidencia, por si só, perigo de dano apto a justificar a concessão da medida liminar, enquanto permanece controvertida a existência do alegado vício de consentimento. 8. O risco de inscrição do nome do agravante em cadastros restritivos apresenta caráter genérico e hipotético, podendo ser reavaliado pelo juízo de origem caso surjam elementos concretos que demonstrem sua efetiva iminência ou consumação. 9. A suspensão unilateral das obrigações assumidas por consorciado pode comprometer a regularidade financeira do grupo de consórcio, cuja dinâmica depende das contribuições periódicas dos participantes. 10. A inexistência de demonstração suficiente da probabilidade do direito inviabiliza a concessão da tutela de urgência, por serem cumulativos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido. ______________   Dispositivos relevantes citados:…

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