Processo 3004695-32.2022.8.06.0001
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES PROCESSO Nº 3004695-32.2022.8.06.0001 RECORRENTE: CLÁUDIA GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL Nº 10.562/2017. TETO FIXADO NO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO RGPS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO COMO MARCO DEFINIDOR. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo exequente contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que homologou os cálculos para expedição de Requisição de Pequeno Valor, considerando a renúncia ao valor excedente e fixando como base de cálculo o teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social vigente à época do trânsito em julgado da sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor, o teto correspondente ao maior benefício do RGPS deve ser apurado com base no valor vigente à data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento ou no valor vigente à época do efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 10.562/2017 do Município de Fortaleza fixou como limite para expedição de RPV o valor correspondente ao maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, em consonância com os §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade de leis locais que estabelecem teto de RPV inferior ao previsto no art. 87 do ADCT, desde que respeitado o valor mínimo correspondente ao maior benefício do RGPS e observada a capacidade econômica do ente federado. 5. No julgamento do RE nº 1.359.139/CE (Tema 1231), o STF reconheceu expressamente a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017, reafirmando a jurisprudência da Corte quanto à matéria. 6. A definição do regime jurídico aplicável à expedição da RPV deve observar a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, momento em que se consolida a situação jurídica da condenação. 7. A Resolução nº 303/2019 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 438/2021, estabelece que os valores para fins de RPV devem observar os dados do trânsito em julgado da fase de conhecimento. 8. A Resolução nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reforça que o limite da RPV deve ser aquele vigente na data do trânsito em julgado da sentença condenatória. 9. Tendo o trânsito em julgado ocorrido em 13/12/2023, aplica-se ao caso o teto do maior benefício do RGPS vigente naquele momento, inexistindo direito à utilização de valor posterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O teto da Requisição de Pequeno Valor deve ser definido com base na legislação vigente à data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. 2. É constitucional a lei municipal que fixa o limite da RPV no valor correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. 3. O valor do maior benefício do RGPS a ser considerado para fins de RPV é aquele vigente no momento do trânsito em julgado da condenação judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §§ 3º e 4º;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.