Processo 3004708-92.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3004708-92.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL COMARCA: FORTALEZA - 17ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: CIVIC INCORPORAÇÕES LTDA. AGRAVADO: ALLAN RODRIGO SOARES MAIA RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO APRECIADOS CONJUNTAMENTE. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. DISPUTA DE DOMÍNIO E POSSE. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E FRAUDE EM PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento com pedido de tutela provisória recursal interposto contra decisão que indeferiu liminar de imissão na posse de imóvel. A agravante sustenta deter a propriedade do bem por meio de registro imobiliário, afirmando que a manutenção da decisão recorrida causa prejuízos financeiros e privação indevida do uso do bem. O juízo de origem negou a medida por entender ausente a probabilidade do direito, ante a existência de controvérsia sobre a validade do negócio jurídico e a pendência de inquérito policial para apurar suposta fraude na procuração utilizada para a alienação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência de imissão na posse diante de indícios de simulação e fraude documental no título de propriedade; e (ii) determinar se o julgamento do mérito do agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão interlocutória que apreciou o pedido de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A ação de imissão na posse possui natureza petitória e fundamenta-se no direito à posse decorrente da propriedade (jus possidendi), nos termos do art.1.228 do Código Civil. 4.A existência de alegações fundamentadas de simulação no negócio jurídico e a instauração de inquérito policial para apurar fraude documental retiram a clareza da probabilidade do direito necessária para a concessão da liminar. 5.A necessidade de ampla dilação probatória para esclarecer a validade do mandato e a efetiva negociação do imóvel é incompatível com o juízo de cognição sumária próprio das tutelas de urgência. 6.O julgamento do mérito do agravo de instrumento esgota o objeto do agravo interno manejado contra decisão interlocutória anterior, tornando este último prejudicado por perda superveniente de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1.A existência de controvérsia fática relevante sobre a validade do título de propriedade, envolvendo alegações de simulação e fraude, obsta a concessão de liminar de imissão na posse por ausência de probabilidade do direito; 2.O julgamento definitivo do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra a decisão que apreciou a tutela provisória recursal, ante a perda superveniente do objeto. ". _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art.1.228. Jurisprudência relevante citada: STJ,AgInt no TP n. 3.714/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022; STJ - AgInt na TutCautAnt: 288 GO 2023/0449457-1, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação:…
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