Processo 3004723-61.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004723-61.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA   PROCESSO: 3004723-61.2026.8.06.0000. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECORRENTE: FRANCISCO IVAN TOMÉ. RECORRIDO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC). RELATOR: DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. DECISÃO MONOCRÁTICA   Cuida-se de agravo de instrumento com efeito suspensivo interposto por Francisco Ivan Tomé, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que, em sede de ação de obrigação de fazer movida pelo aqui recorrente contra o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec), apreciando manifestação da parte autora em que reiterava o descumprimento da tutela concedida e pugnava pela aplicação de multa, determinou a intimação da parte autora para apresentar três orçamentos com vistas a eventual bloqueio judicial de valores, além de anunciar o julgamento antecipado da lide.   A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos (id. 193694734):   Na petição de ID 193549433, a parte autora apresentou manifestação, reiterando o descumprimento de tutela concedida nos presentes autos e pugnou pela aplicação de multa. A esse respeito, confira-se o Enunciado nº 74, do FONAJUS - Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde: ENUNCIADO Nº 74 Não havendo cumprimento da ordem judicial, o Juiz efetuará, preferencialmente, bloqueio em conta bancária do ente demandado, figurando a multa (astreintes) apenas como ultima ratio. O bloqueio direto de valores (via SISBAJUD) é mais eficaz para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial, caso se verifique o inadimplemento por parte da Fazenda Pública. Por outro lado, a multa cominatória (astreinte), instrumento de coerção indireta, quando aplicada, pode se tornar muito alta, exacerbada, por vezes, prejudicando o erário público sem necessariamente levar ao cumprimento da decisão. Em razão disso, tem-se manifestado a preferência pelo bloqueio direto, visto que as astreintes podem se acumular de forma desproporcional. A multa, preferencialmente, deve ser usada quando os meios diretos (como o bloqueio de contas) forem ineficazes ou inadequados. Isso preserva a lógica de que sanções financeiras devem se constituir como os últimos recursos para compelir o cumprimento das decisões judiciais, evitando o enriquecimento sem causa e o uso das astreintes como forma de penalização excessiva. Em vista disso e, principalmente, da celeridade que o feito requer, percebo a necessidade de substituição do pedido de fixação de multa pelo sequestro de valores das contas bancárias do ente público para fornecimento do tratamento, de natureza particular, mediante prévia apresentação de orçamento. Assim, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor pretendido a título de bloqueio judicial para fins de custear a realização do procedimento na rede privada, conforme 3 (três) orçamentos correspondentes ao pedido. Tais orçamentos deverão ser emitidos em papel timbrado e deverão conter, também, os dados bancárias da entidade médica, para fins de pagamento do serviço. Ciência às partes. No mais, considerando que já consta contestação e réplica nos autos e por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados