Processo 3004735-75.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Órgão colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado * Órgão julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 3004735-75.2026.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Unimed do Ce Fed. das Coop. de Trab. Med. do Est. do Ce Ltda. Agravado(a): Célia Maria Menezes de Araújo Oliveira Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cirurgia na coluna. Cobertura do procedimento e materiais cirúrgicos (OPMEs). Indicação médica de procedimento em razão de dores incontroláveis. Ineficácia de tratamentos conservadores anteriores. Necessária realização da cirurgia. Divergência entre médico assistente e junta médica da operadora. Necessidade de instrução probatória nos termos da ADI 7265, mas que não retira a urgência do procedimento neste momento. Manutenção da tutela de urgência. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela Unimed contra decisão interlocutória proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência Antecipada em Caráter Antecedente nº 3000124-25.2026.8.06.0115. Na decisão, o juízo deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que a operadora de saúde autorizasse e custeasse integralmente a cirurgia na coluna da autora, incluindo honorários médicos, exames, internação e os materiais (OPMEs) requisitados pelo médico assistente. II. Questão em discussão 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela provisória que determinou a realização da cirurgia; (ii) estabelecer se o parecer divergente emitido por junta médica da operadora é suficiente para afastar a prescrição do médico assistente em sede de cognição sumária; e (iii) determinar se a controvérsia acerca da adequação e necessidade dos materiais cirúrgicos indicados deve ser resolvida de imediato ou após instrução probatória. III. Razões de decidir 3.1. A autora, ora agravada, informou que foi diagnosticada com lombociatalgia por recidiva de hérnia e espondilolistese (CID M43.1-0), tendo o médico assistente indicado a realização de procedimento cirúrgico em L4-L5 diante do agravamento recente do quadro clínico, caracterizado por dores intensas e diárias, que motivaram sucessivos atendimentos de urgência na rede credenciada da Unimed. Alegou que a operadora negou a autorização da cirurgia e dos materiais prescritos sob o fundamento de divergência do setor de auditoria quanto à indicação médica, razão pela qual requereu, em tutela de urgência, a autorização e o custeio integral do procedimento com os materiais indicados pelo profissional assistente, bem como a confirmação da medida ao final da demanda. 3.2. A documentação médica apresentada demonstra a existência de patologia na coluna lombar, a indicação de intervenção cirúrgica e a necessidade dos materiais prescritos pelo médico assistente, evidenciando a probabilidade do direito. 3.3. O médico assistente registra expressamente a ineficácia do tratamento conservador anteriormente adotado, indicando a necessidade clínica do procedimento cirúrgico. 3.4. O parecer administrativo elaborado pela junta médica da operadora não possui força suficiente, por si só, para afastar a plausibilidade da prescrição médica e dos exames colacionados em sede de cognição sumária. 3.5. A controvérsia sobre a adequação técnica, equivalência terapêutica e eventual substituição dos materiais indicados demanda produção de prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.