Processo 3004740-97.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004740-97.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES   3004740-97.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E. A. D. M. B. AGRAVADO: U. B. H. C. D. T. M.     EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. NATUREZA REPARADORA OU ESTÉTICA DO PROCEDIMENTO. CONTROVÉRSIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. TEMA 1069/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de evidência formulado em ação na qual a parte autora pleiteia a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de procedimento cirúrgico prescrito em contexto pós-bariátrico. O juízo de origem entendeu não preenchidos os requisitos do artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a controvérsia sobre a natureza reparadora ou estética do procedimento negado. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de evidência, fundada em prova documental e em tese firmada em julgamento de recurso repetitivo, para determinar a cobertura do procedimento cirúrgico negado pela operadora. III. Razões de decidir Requisitos da tutela de evidência fundada em precedente repetitivo: A concessão da tutela de evidência com base no artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil pressupõe a presença simultânea de prova documental dos fatos e de tese vinculante aplicável de forma direta à hipótese concreta, não bastando a mera alegação de subsunção ao precedente. Controvérsia sobre a natureza do procedimento prescrito: A operadora ré autorizou parte dos procedimentos solicitados e negou outro, o que evidencia divergência técnica quanto à classificação da cirurgia pleiteada como reparadora/funcional ou meramente estética, circunstância que afasta o caráter incontroverso exigido para a tutela de evidência. Aplicação do Tema Repetitivo 1069 do STJ: O Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça fixou a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgias reparadoras decorrentes de procedimento bariátrico, tais como a remoção de excesso de pele, quando preenchidos critérios técnicos comprovados por relatório médico. Contudo, a aplicação da tese repetitiva pressupõe a efetiva subsunção do caso concreto à hipótese nela contemplada, não dispensando a verificação de que o procedimento prescrito possui finalidade funcional e não estética.  Necessidade de instrução técnica prévia: O laudo médico unilateral apresentado pela parte autora não é suficiente, por si só, para afastar a controvérsia técnica quanto à natureza do procedimento, sendo necessária a realização de perícia médica ou submissão a junta médica para a adequada qualificação da cirurgia, de modo que a concessão liminar do pedido, neste momento processual, importaria em antecipação indevida do mérito sem o devido contraditório. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de evidência. Tese de julgamento: "1. A tutela de evidência fundada em tese repetitiva exige a comprovação inequívoca de subsunção do caso concreto à hipótese nela definida. 2. Havendo controvérsia técnica quanto à natureza reparadora ou estética do procedimento cirúrgico pós-bariátrico, impõe-se a realização de perícia ou junta médica, sendo inviável a concessão…

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