Processo 3004774-19.2025.8.06.0029

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3004774-19.2025.8.06.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO  PROCESSO: 3004774-19.2025.8.06.0029 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDA LUIZA DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES TJCE. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos por Raimunda Luiza de Souza e Banco do Brasil S/A em face da sentença parcialmente procedente proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a fixação de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos realizados, sem respaldo contratual, em benefício previdenciário da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O caso está submetido à legislação consumerista, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diante da relação entre consumidora hipossuficiente e instituição financeira fornecedora de serviços. 4. A existência de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, pessoa idosa, configura falha na prestação do serviço, o que se presume o dano moral. A ausência de arbitramento de indenização por danos morais em primeiro grau, mesmo diante do reconhecimento da ilicitude dos descontos, revela omissão a ser suprida em grau recursal. 5. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com finalidade compensatória e pedagógica, sendo fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme parâmetros da jurisprudência do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do Banco conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O desconto indevido em benefício previdenciário, sem respaldo contratual, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais, de modo que a fixação do valor da compensação por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a jurisprudência dominante do tribunal local." __________ Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, X; CC, art. 186, art. 927, art. 406; CPC, art. 85, § 11; CDC, arts. 2º e 3º; Lei nº 14.905/2024; Súmula nº 362 do STJ. Jurisprudências relevantes citadas: TJCE: AgInt nº 0203910-19.2023.8.06.0029, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 25/02/2025; AC nº 0201721-87.2023.8.06.0055, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 08/07/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso do autor para dar-lhe parcial provimento e desprovido o apelo do Banco réu nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO   Relator RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação interpostos por Raimunda Luiza de Souza e Banco do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados