Processo 3004833-82.2025.8.06.0101
TJCE • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROCESSO Nº 3004833-82.2025.8.06.0101 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL RECORRIDA: MARIA LUDIMILA DE SOUSA RELATORA: JUÍZA JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES EMENTA CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO NOVA. DEMORA EXCESSIVA DE MAIS DE QUATRO MESES. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO CARACTERIZADA. ESCUSAS GENÉRICAS AFASTADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00, decorrentes de atraso injustificado na ligação nova de energia elétrica de unidade consumidora situada na zona rural de Itapipoca. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal cinge-se em verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço público pela demora superior a quatro meses na ligação nova de energia, a caracterização de excludentes de responsabilidade civil e a proporcionalidade da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, ensejando a responsabilidade objetiva da concessionária. O atraso injustificado por mais de 120 dias caracteriza defeito na prestação de serviço público essencial. 4. A alegação de complexidade da obra e escassez setorial de insumos desacompanhada de comprovação técnica idônea não afasta o nexo causal, ônus que incumbia à recorrente por força do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. O dano moral pela ausência de energia em residência rural configura-se na modalidade in re ipsa, por violar direitos da personalidade e a dignidade humana. O quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Condenação da recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da condenação. 7. Tese jurídica: "O atraso injustificado e excessivo na ligação nova de energia elétrica em unidade de consumo residencial rural configura falha na prestação do serviço essencial e enseja dano moral presumido, cuja indenização deve ser fixada em patamar proporcional às circunstâncias fáticas." A promovente Maria Ludimila de Sousa, trabalhadora rural residente no PV Assunção, zona rural de Itapipoca, propôs ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face da Companhia Energética do Ceará - ENEL (ID 34245455, p. 2). Sustentou que solicitou nova ligação de energia elétrica para sua residência em 5 de setembro de 2025, sob o protocolo número 686.426.331, mas o serviço não foi prestado no prazo regulamentar, permanecendo desprovida de serviço público essencial (ID 34245455, p. 3). O juízo de origem deferiu a medida de urgência em 17 de novembro de 2025, determinando a realização da ligação em dez dias, fixando multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00 (ID 34245474, p. 2). A concessionária apresentou contestação em 17 de dezembro de 2025, alegando que o fornecimento demandava obra complexa de extensão de rede aérea, sofrendo com escassez de materiais e de…
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