Processo 3004835-96.2025.8.06.0151
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3004835-96.2025.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA AURINEIDE DE SOUSA SANTOS REU: MUNICIPIO DE IBICUITINGA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por Maria Aurineide de Sousa Santos em face do Município de Ibicuitinga, buscando a condenação do ente público à implementação e respectivo pagamento de adicional por tempo de serviço (anuênio) previsto no art. 65, da Lei Municipal nº 062/1991 (Regime Jurídico Único no Município de Ibicuitinga). Em síntese, a parte autora alega que tomou posse do seu cargo de auxiliar de serviços gerais em 08/02/1998, laborando até os dias atuais, sem que tenha percebido as verbas referentes ao adicional por tempo de serviço. O Ministério Público declinou de sua intervenção no feito (ID 176186900). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID 183553061), alegando que está passando por dificuldades financeiras, e que eventual deferimento do pedido pode impactar na dotação orçamentária. Afirma, ainda, que, embora o Estatuto dos Servidores Públicos preveja a concessão do anuênio, não há regulamentação específica. Por fim, sustenta que não é devido o percentual de 20% (vinte por cento), tendo em vista a alteração legislativa promovida pela Lei 448/2008, lei esta que deve ser aplicada ao caso da autora. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 195941907). Intimados para indicarem as provas que pretendiam produzir, as partes não se manifestaram. É o relatório do essencial. Decido. Inicialmente, reconheço a ocorrência da prescrição quinquenal incidente sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da demanda, nos termos do Decreto nº 20.910/32 c/c Súmula 85 do STJ. Como a questão em tela é puramente de direito e as próprias partes colacionaram a documentação necessária à apreciação da causa, não há nenhuma necessidade de produção de outras provas, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. MÉRITO O cerne da questão diz respeito ao direito da parte promovente à percepção da parcela remuneratória denominada adicional por tempo de serviço (anuênio) prevista no art. 65, da Lei Municipal nº 062/1991 (Regime Jurídico Único no Município de Ibicuitinga). Para a correta compreensão da controvérsia, impõe-se, inicialmente, a análise da legislação municipal que regula a matéria. O Regime Jurídico Único no Município de Ibicuitinga, em seu art. 65, assegura aos servidores públicos o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) para cada período de 05 (cinco) anos trabalhados. Vejamos a redação do dispositivo: Art. 65. Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquênios. §1º - O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido. §2º - O funcionário que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre o vencimento de maior monta. Com efeito, o adicional de tempo de serviço é devido à base de 5% (cinco por cento)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.