ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Cicero Jose Rufino de Sousa x Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cagece

Processo 3004859-80.2025.8.06.0101 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cagece

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 3004859-80.2025.8.06.0101 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Cicero Jose Rufino de Sousa e Francisca Silvanda da Mota; no polo passivo, Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cagece.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3004859-80.2025.8.06.0101?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.

Quem são as partes do processo 3004859-80.2025.8.06.0101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cicero Jose Rufino de Sousa e Francisca Silvanda da Mota; no polo passivo: Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cagece.

Como acompanhar o processo 3004859-80.2025.8.06.0101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 19/08/2026

3004859-80.2025.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAKSON MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO, PABLO HOLANDA ADERALDO ALBUQUERQUE, CICERO JOSE RUFINO DE SOUSA, FRANCISCA SILVANDA DA MOTA, LUIS GONCALVES DA SILVA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, informarem se pretendem produzir alguma prova remanescente. Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do NC

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.