Processo 3004867-35.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3004867-35.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ANTÔNIO VALVERNARDES DE ARAGÃO VASCONCELOS AGRAVADA: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. TEMA 1414/STJ. NÃO IMPEDIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DIGITAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para suspender os descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado. O agravante sustenta a inexistência de contratação válida, a abusividade dos descontos incidentes sobre verba alimentar e a precariedade dos documentos eletrônicos apresentados pela instituição financeira ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão posta em discussão reside em estabelecer se estão presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, para determinar a suspensão dos descontos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado impugnado por alegada fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Impõe-se realizar o necessário distinguishing em relação à determinação de suspensão nacional decorrente do Tema 1.414/STJ, uma vez que a suspensão de processos submetidos ao rito dos recursos repetitivos não obsta a análise de medidas urgentes e de tutelas de urgência, destinadas a evitar perecimento de direito ou lesão grave. 4. O exame do agravo de instrumento contra decisão que analisa tutela de urgência limita-se à verificação do preenchimento ou não dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, não sendo cabível adentrar de forma definitiva no mérito da relação contratual, cuja validade será dirimida na instrução processual na origem. 5. A instituição financeira apresenta elementos indicativos da regularidade da contratação, consistentes em proposta de adesão formalizada digitalmente, dados pessoais coincidentes com os do autor, geolocalização, registro de IP, validação biométrica facial e comprovante de transferência dos valores para conta de titularidade do demandante. 6. A assinatura eletrônica acompanhada de validação biométrica facial constitui elemento apto, em cognição sumária, a demonstrar manifestação de vontade e a afastar, inicialmente, a verissimilhança da alegação de fraude ou ausência absoluta de consentimento. 7. A ausência de demonstração da probabilidade do direito impede a concessão da tutela de urgência, ainda que haja alegação de prejuízo financeiro e comprometimento de verba de natureza alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de documentos de contratação digital acompanhados de biometria facial, geolocalização, registro de IP e comprovação de transferência dos valores constitui elemento apto a demonstrar, em cognição sumária, a aparente regularidade da contratação. 2. A necessidade de perícia técnica para apuração da autenticidade da contratação evidencia a controvérsia fática e afasta a…
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