Processo 3004883-55.2025.8.06.0151

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3004883-55.2025.8.06.0151
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº:  3004883-55.2025.8.06.0151 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM:      QUIXADÁ - 1ª VARA CÍVEL APELANTE: MARLENO MAIA MACIEL APELADO:   BANCO PAN S.A. RELATOR:   DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO POR ANALFABETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO INDISPENSÁVEIS. EXCESSO DE FORMALISMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 e 485, I, do CPC, sob o fundamento de não atendimento à determinação de emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada de extratos bancários, quantificação do indébito e indicação da data inicial dos descontos caracteriza inépcia da petição inicial por falta de documentos indispensáveis; e (ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito, por não cumprimento da emenda, configura excesso de formalismo e violação ao acesso à justiça em demanda consumerista. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O princípio da dialeticidade recursal é observado quando o apelante impugna de forma clara os fundamentos da sentença, afastando a preliminar de não conhecimento do recurso. 4. Os documentos indispensáveis à propositura da ação são apenas aqueles necessários à verificação das condições da ação e dos pressupostos processuais, não se confundindo com o conjunto probatório a ser produzido na instrução. 5. O histórico de empréstimos consignados emitido pelo INSS constitui início de prova idôneo, apto a demonstrar o vínculo com a instituição financeira e o interesse de agir. 6. A exigência de extratos bancários, quantificação do indébito e detalhamento da data dos descontos, como motivo para recebimento da inicial, configura excesso de formalismo e barreira indevida ao acesso à justiça. 7. A condição de hipossuficiência, idade avançada e analfabetismo do autor justifica a incidência do CDC e a possibilidade de inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira a exibição do contrato.  8. A extinção prematura do processo afronta os princípios da cooperação, da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça. 9. A extinção do processo sem resolução do mérito, diante de documentação mínima suficiente, viola os princípios da cooperação, do acesso à justiça e da primazia do julgamento de mérito. 10. A jurisprudência do STJ reconhece que extratos bancários não constituem documentos indispensáveis à propositura de ação que discute empréstimo consignado não contratado. IV. DISPOSITIVO E TESE  11. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.    Tese de julgamento: "1. A ausência de extratos bancários não caracteriza inépcia da petição inicial em ação que discute empréstimo consignado alegadamente não contratado. 2. O histórico de consignações emitido por órgão oficial constitui prova suficiente para demonstrar o interesse de agir e autorizar o processamento da demanda. 3. A exigência de documentos probatórios como condição de admissibilidade da inicial configura excesso de formalismo e viola o acesso à justiça. 4. Em demandas consumeristas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados