Processo 3004883-86.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3004883-86.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: 99 TECNOLOGIA LTDAAGRAVADO: JIRLENE GOMES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto por 99 TECNOLOGIA LTDA, impugnando decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E CORPORAIS (FÍSICOS E ESTÉTICOS) EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, movido por JIRLENE GOMES DE LIMA em desfavor da agravante. A parte recorrida da decisão tem o seguinte teor: "É possível a distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil , para atribuir o ônus probatório à parte que, diante das particularidades da causa, estiver em melhores condições de produzir a prova, situação verificada no caso concreto. Primando pelos princípios da cooperação, da facilitação do acesso à Justiça, da efetividade da prestação jurisdicional e do combate às desigualdades processuais, tem-se por legítima a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao caso concreto. Logo, o ônus da prova deve ser atribuído àquele que tem chance de produzi la mais facilmente, no caso o promovido. […] Concluo que o custeio da perícia deve ser arcado pelo promovido. Por conseguinte, declaro que restou NOMEADO, POR SORTEIO, pelo SIPER TJCE, para atuar neste feito, o Perito Médico- Ortopedista e Traumatologista- LARISSA MIRANDA XAVIER VIEIRA , credenciado perante o Tribunal de Justiça por meio do Edital nº 0007/2018, devendo ser o referido profissional notificado, através de email, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Seus dados, conforme cadastrado no SIPER, são os seguintes: endereço de e-mail: larissamxvieira@yahoo.com.br ; telefones: (85)99800-7446 ; domicílio: Rua Andrade Furtado, n°1133, Ed Campobelo Ap101, Cocó, Fortaleza, CEP: 60.192-072. Registre-se que, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos." Irresignada, a Agravante aduz que a decisão agravada viola diretamente o regime jurídico da prova pericial estabelecido pelo art. 95 do Código de Processo Civil. O referido dispositivo estabelece regra clara e objetiva segundo a qual a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a prova pericial. Trata-se de norma que consagra a lógica do ônus financeiro da prova, segundo a qual quem pretende se valer do meio probatório deve suportar inicialmente seus custos Alega que a decisão agravada acaba por desvirtuar completamente o sistema legal da prova pericial, transformando a distribuição dinâmica do ônus probatório em mecanismo de transferência automática de custos processuais, o que não encontra respaldo na legislação Sustenta que o legislador estabeleceu solução clara para evitar que a produção de prova técnica necessária ao beneficiário da gratuidade seja inviabilizada, sem, contudo, transferir indevidamente o custo à parte adversa, visto que, o acesso à Justiça é direito fundamental do qual o Estado não pode abster-se, nem transferir tal responsabilidade a terceiros. No presente caso, a decisão agravada ignora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.