Processo 3004924-53.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004924-53.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 3004924-53.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: K. E. D. M. L., ELISETE DE MELO LIMA AGRAVADO: BANCO C6 S.A. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO PUGNADO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.  I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada de urgência em ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, na qual a parte autora pretende a suspensão dos descontos incidentes sobre benefício assistencial BPC/LOAS, sob alegação de inexistência de contratação válida junto à instituição financeira agravada.  II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão dos descontos decorrentes de empréstimo consignado impugnado; e (ii) estabelecer se a manutenção dos descontos sobre benefício assistencial percebido por criança com deficiência configura perigo de dano apto a justificar a medida liminar.  III. Razões de decidir 3. O deferimento da tutela antecipada de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. 4. A parte agravante não nega o recebimento dos valores depositados em conta, tampouco se opõe à compensação financeira entre as partes, circunstância que evidencia comportamento pautado pela boa-fé. Os elementos constantes dos autos demonstram, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, sobretudo diante dos indícios de ausência de formalização contratual válida.  5. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possui natureza alimentar e destina-se à garantia do mínimo existencial de pessoas em situação de vulnerabilidade social.  6. A condição de criança com deficiência e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo evidenciam que a manutenção dos descontos compromete a subsistência, o tratamento de saúde e o desenvolvimento do agravante, configurando perigo de dano concreto e de difícil reparação.  7. A suspensão temporária dos descontos não acarreta prejuízo irreversível à instituição financeira, que poderá retomar as cobranças e pleitear eventual reparação caso a demanda seja julgada improcedente.  IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.  ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste eminente Desembargador Relator.  Fortaleza/CE, na data do julgamento. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por K. E. de M. L., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, ELISETE DE MELO LIMA, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados