Processo 3004929-30.2025.8.06.0091
TJCE • Interdição
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VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE IGUATU Fórum Boanerges de Queiroz Facó RUA JOSÉ AMARO, IGUATU-CE - CEP 63500-000,WHATSAPP: 85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA Processo nº: 3004929-30.2025.8.06.0091 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: M. E. A. S. Requerido: I. A. S. O MM. Juiz de Direito, Eduardo André Dantas Silva, titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de I. A. S., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG de n° 2007490719-5 SSPDS/CE, residente e domiciliado na Avenida Deoclécio Lima Verde, n° 144, Areias 1, Iguatu/CE, CEP 63508- 010. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sra. MARIA ELIANE ARAÚJO SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG de n° 2007490720-9 SSPCE, residente e domiciliada na Avenida Deoclécio Lima Verde, n° 144, Areias 1, Iguatu/CE, CEP 63508- 010, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 12/06/2026 (data da assinatura digital), cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, confirmando a curatela provisória concedida nestes autos, resolvo o mérito da demanda, conforme o artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, para declarar a interdição de I. A. S., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG de n° 2007490719-5 SSPDS/CE, residente e domiciliado na Avenida Deoclécio Lima Verde, n° 144, Areias 1, Iguatu/CE, CEP 63508- 010, consoante determina o artigo 755, I e II, do CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, ao passo que nomeio como curadora definitiva para os atos acima descritos, sua mãe, a Sra. MARIA ELIANE ARAÚJO SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG de n° 2007490720-9 SSPCE, residente e domiciliada na Avenida Deoclécio Lima Verde, n° 144, Areias 1, Iguatu/CE, CEP 63508- 010, telefone: (88) 9.9621-2957." Advertindo-a de que possíveis valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou de pessoa jurídica/órgão equivalente deverão ser destinados exclusivamente em benefício da pessoa curatelada para atendimento de suas necessidades (saúde, alimentação, bem-estar etc.).". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, André dos Anjos Bandeira, estagiário, matrícula 55025, o digitei. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Eduardo André Dantas Silva Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
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