Processo 3004950-88.2026.8.19.0000

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3004950-88.2026.8.19.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Sgjud - Tribunal Pleno e Órgão Especial
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) Nº 3004950-88.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Reserva de Vagas RELATOR(A): Des. MAURO DICKSTEIN IMPETRANTE : THALITA MACHADO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : WALQUIRIA TERRA RAMOS (OAB RJ231128) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE ATO RELATIVO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTE À ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS. 2. IMPETRANTE QUE ALEGA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PARTICIPAÇÃO NA ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, EM RAZÃO DE ANTECIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA, E REQUER PRAZO SUPLEMENTAR PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL VEICULADA NO AVISO TJ Nº 120/2026, PUBLICADO EM 09/04/2026, CONVOCANDO A IMPETRANTE PARA A ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO TELEPRESENCIAL, A SER REALIZADA EM 26/04/2026. 5. A SUPERVENIÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PARA A ETAPA QUE VISAVA ASSEGURAR PELA VIA MANDAMENTAL RESULTA NA PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. IV . DISPOSITIVO. 6. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ORDEM DENEGADA. _______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ARTS. 485, VI, E 932, I; LEI Nº 12.016/2009, ARTS. 6º, § 5º E 25. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Thalita Machado de Figueiredo , contra “ ato praticado pelo Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal De Justiça do Estado do Rio de Janeiro, executado por Intermédio da Fundação Getúlio Vargas – FGV ”, no qual a impetrante considera violado seu direito líquido e certo em participar da etapa de heteroidentificação do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Editais nº 01/2025 e 02/2025), aos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, inicialmente prevista para 31/03/2026 (Avisto TJ nº 70/2026 e 71/2026, publicado em 06/03/2026).   Afirma que “ de forma inesperada, houve alteração do cronograma, sendo publicada nova convocação em 19 de março de 2026, fixando prazo exíguo entre os dias 20 e 25 de março de 2026 para envio de nova autodeclaração e fotografia, em ambos os editais [Avisos TJ nº 93/2026 e 94/2026] (...), sem qualquer comunicação individualizada aos candidatos, limitando-se à publicação no site da organizadora .” Esclarece que “ no período da alteração, a impetrante encontrava-se em viagem internacional, iniciada na mesma data da publicação, circunstância que dificultou o acompanhamento da mudança inesperada do cronograma ” e, apesar de interposto recurso administrativo pleiteando a reabertura do prazo, não houve a análise das circunstâncias do caso.   Pede, a concessão da gratuidade de justiça e o deferimento da liminar, “ para que a autoridade coatora receba a documentação já enviada a ela, e novamente anexada a este mandado de segurança (Docs. 19 e 20), assegurando sua participação na etapa e sua manutenção na lista…

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