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Sao Pedro Industria Comercio e Distribuidora de Polpa de Frutas Ltda ME x Maria Neulicelia Costa Marques

Processo 3004957-61.2025.8.06.0167 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Sao Pedro Industria Comercio e Distribuidora de Polpa de Frutas Ltda ME

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 3004957-61.2025.8.06.0167 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Sao Pedro Industria Comercio e Distribuidora de Polpa de Frutas Ltda ME; no polo passivo, Maria Neulicelia Costa Marques.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3004957-61.2025.8.06.0167?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.

Quem são as partes do processo 3004957-61.2025.8.06.0167?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sao Pedro Industria Comercio e Distribuidora de Polpa de Frutas Ltda ME; no polo passivo: Maria Neulicelia Costa Marques.

Como acompanhar o processo 3004957-61.2025.8.06.0167?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 21/04/2026

SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de regularmente intimada, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099

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