Processo 3004971-49.2025.8.06.0101

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3004971-49.2025.8.06.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
05/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 3004971-49.2025.8.06.0101 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA APELADAS: MARIA DAS MERCES SOARES BRAGA E OUTRAS ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. TEMA 1.241 DO STF. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM ARBITRADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Itapipoca contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidoras públicas municipais ocupantes do cargo de professora, reconhecendo o direito ao pagamento do adicional constitucional de férias calculado sobre a integralidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias previsto no Estatuto do Magistério Municipal, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o adicional constitucional de um terço de férias deve incidir sobre a totalidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias assegurado aos docentes em regência de classe pela Lei Municipal nº 033/2007; e (ii) estabelecer se o Município demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 7º, XVII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, assegura o adicional constitucional de férias sem limitar sua incidência ao período de 30 dias, admitindo que legislação infraconstitucional amplie as garantias conferidas aos trabalhadores. 4. O art. 25 da Lei Municipal nº 033/2007 assegura aos docentes em exercício nas unidades escolares o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, em razão das peculiaridades da atividade docente, devendo o adicional constitucional incidir sobre todo o período legalmente previsto. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.400.787/CE (Tema 1.241 da repercussão geral), firmou tese vinculante de que o adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração correspondente a todo o período de férias estabelecido em lei. 6. A documentação constante dos autos comprova que as autoras exercem o cargo de professoras da educação básica da rede municipal, fazendo jus ao regime jurídico específico previsto no Estatuto do Magistério. 7. O Município não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, do CPC, pois não comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras, limitando-se a alegações desacompanhadas de elementos probatórios. 8. A atuação do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento de direito expressamente previsto em lei não viola o princípio da separação dos poderes, mas concretiza o princípio da legalidade e garante a efetividade dos direitos dos servidores públicos. 9. Tratando-se de sentença ilíquida, a fixação do percentual dos honorários advocatícios deve ser postergada para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, cabendo ao juízo da liquidação considerar a majoração prevista no art. 85, § 11, do mesmo diploma. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados