Processo 3004977-71.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3004977-71.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Desa. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA AGRAVANTE : ANDERSON DE AZEVEDO SOUZA ADVOGADO(A) : SIDNEY ALEXSANDRO FERREIRA DA PAZ (OAB RJ252562) EMENTA EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU NOVA EMENDA À INICIAL, COM EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DETALHADA DOS DÉBITOS E PLANO DE PAGAMENTO. 2. AUTOR ALEGOU CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, SUPERENDIVIDAMENTO, COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR E NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AGRAVANTE. 4. POSTERIORMENTE, O R. JUÍZO DE ORIGEM RECONSIDEROU PARCIALMENTE A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, COM MANUTENÇÃO APENAS DOS DESCONTOS DIRETOS EM CONTRACHEQUE, E FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. 5. AGRAVANTE MANIFESTOU-SE PELA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. VERIFICAR SE A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM ESVAZIOU A CONTROVÉRSIA RECURSAL, TORNANDO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. 8. A MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE PELA PERDA DO OBJETO CONFIRMA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. 9. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS TAMBÉM RESTAM PREJUDICADOS DIANTE DA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IV. DISPOSITIVO 10. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. _DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS_: CPC, ARTS. 932, III, E 1.018, § 1º. _JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA_: TJ/RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0096170-29.2023.8.19.0000, DES. REGINA LUCIA PASSOS, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGAMENTO EM 22/01/2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho (evento 30 do processo de origem) proferido em ação de repactuação de dívidas, pelo r. Juízo de Direito da 13.ª Vara Cível da Comarca da Capital, que novamente determinou a emenda à inicial, nos seguintes termos: Evento 30: “ Intime-se a parte autora para que apresente planilha pormenorizada de débitos, discriminando todos os contratos e seu valor global, bem como especificando o abatimento pretendido em cada parcela individualmente , em observância ao plano proposto na petição retro.” (grifa-se) Evento 24: “Intime-se a parte autora para cumprir a determinação contida na decisão 1 do evento 17, apresentando plano de pagamento que contemple, ao menos, o valor principal da dívida, nos termos do art. 104-B, §4º, do CDC.” Evento 17: “Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Determino a emenda da inicial, devendo o autor relacionar os negócios jurídicos que deseja que sejam repactuados, explanando suas condições e posição atual, apresentando o respectivo plano de pagamento , na forma do art. 104-A do CDC.” (grifa-se) Irresignado, o Autor, ora Agravante, interpôs o presente recurso, pugnando pela concessão de tutela recursal e, no mérito, suspensão imediata de todos os descontos por 18 meses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.