Processo 3004986-33.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004986-33.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3004986-33.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AGRAVANTE : ANGELITO BRESLER LORETI ADVOGADO(A) : KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGELITO BRESLER LORETI contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, da lavra da MMª Juíza Jane Carneiro Silva de Amorim, nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenizatória por danos materiais e morais que move em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. A decisão agravada foi proferida nos termos do evento 40, DEC1 . O agravante alega ser necessária a realização de prova pericial contábil, tendo em vista que a demanda discute revisão de contrato bancário. Afirma que o banco embutiu no capital principal tarifas ilegais e seguros não desejados (venda casada). Sustenta que o banco não apenas cobrou essas tarifas, mas as financiou, fazendo com que o consumidor pagasse juros remuneratórios sobre serviços administrativos e prêmios de seguro. Aduz que para calcular o verdadeiro impacto financeiro dessa conduta abusiva, é indispensável a atuação de um profissional de contabilidade. Alega que a discussão envolve a aplicação da tabela price e a capitalização de juros. Afirma que o indeferimento da prova pericial acarreta cerceamento de defesa. Sustenta que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova. Aduz que exigir do consumidor que suporte o ônus exclusivo de provar a abusividade dos métodos contábeis internos de um banco é impor uma obrigação desproporcional e injusta. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo. No mérito, pretende a reforma da decisão para que seja deferida a produção da prova pericial contábil, bem como seja determinada a inversão do ônus da prova em favor da agravante. É o resumo dos fatos. Decido. Consoante cediço, a atribuição de efeito suspensivo ou deferimento da tutela antecipada recursal previstos no art. 1.019, I, do CPC pressupõe a probabilidade de a decisão impugnada ensejar a ocorrência de lesão de difícil reparação a parte agravante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à demonstração da plausibilidade do direito nas alegações deduzidas nas razões recursais. In verbis: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Trata-se, na origem, de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenizatória por danos materiais e morais na qual o autor narra que celebrou com o réu contrato de financiamento. Afirma que junto com o saldo referente ao carro foram cobrados valores relativos a taxas que desconhece totalmente, tais como seguro/título, registro de contrato, tarifa de cadastro, IOF financiado, IOF adicional. Alega que os juros cobrados pelo réu estão muito acima daqueles praticados no mercado, o que fere frontalmente a lei. Ao final, o autor requer a concessão da tutela antecipada para que seja mantido na posse do automóvel, bem como,…

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