Processo 3004991-55.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3004991-55.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Sustação/Alteração de Leilão RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) AGRAVADO : SAULO DELGADO COUTINHO ADVOGADO(A) : DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO. PROFERIDA SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência para suspender leilão de imóvel objeto de alienação fiduciária e manter o autor na posse do bem. 2. Posteriormente, sentença de mérito proferida na origem revogou a liminar e julgou improcedentes os pedidos autorais, reconhecendo a regularidade do procedimento expropriatório e a observância das normas da Lei nº 9.514/1997. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da superveniência de sentença de mérito na ação principal, subsiste interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar. III. Razões de Decidir 4. Cuida-se de recurso que comporta julgamento monocrático por esta Relatoria, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. 5. Na hipótese submetida a julgamento, da análise dos autos originários, constata-se que o Juízo de 1ª Instância proferiu sentença terminativa, restando prejudicado o recurso, ante a perda do objeto. 6. Agravo de instrumento prejudicado pela perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse recursal. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença de mérito na ação principal acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão liminar, por ausência de interesse processual. 2. Não se conhece de recurso prejudicado por perda superveniente de objeto”. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inciso III do CPC DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Réu, BANCO BRADESCO S A, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, nos autos da Ação Anulatória de Procedimento de Execução Extrajudicial cumulada com pedido liminar para suspensão de leilões designados, autuada sob o nº 3000265-51.2026.8.19.0028, que deferiu o pedido de tutela de urgência do Autor SAULO DELGADO COUTINHO nos seguintes termos ( evento 12, DESPADEC1 da origem): “ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Formula SAULO DELGADO COUTINHO pedido de tutela provisória de urgência, a ser apreciado em sede liminar (art. 300, §2º do CPC), consistente em que seja determinada a suspensão da realização do leilão agendado para os dias 18/02/2026 e 20/02/2026, bem como a manutenção na posse do imóvel. Aduz que estão presentes os requisitos legais, pois o réu teria deixado de conceder ao autor a oportunidade de purgar a mora, bem como teria negligenciado a obrigação de notificá-lo sobre as datas dos leilões. Ressalta que a ausência de notificação impossibilitou o pagamento da dívida, a fim de evitar que o imóvel fosse consolidado e levado a leilão. Analisando os argumentos e provas já produzidas pela parte autora, em sede de cognição sumária, verifico que estão presentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.