Processo 3005006-18.2025.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3005006-18.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3005006-18.2025.8.06.0001 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA FERNANDES   Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS. SEGUNDA FASE DE ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COLETIVO SEM RESPOSTA. DECRETO MUNICIPAL. LIMITAÇÃO INDEVIDA DE EFEITOS DE LEI COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Recurso inominado interposto pelo Município de Fortaleza contra sentença que, em Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Cobrança, reconheceu os efeitos administrativos e financeiros decorrentes da retificação da segunda fase de enquadramento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal (LC Municipal nº 038/2007), condenando ao pagamento de diferenças salariais referentes ao período de maio de 2008 a dezembro de 2012.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição do fundo de direito ou das parcelas, diante de requerimento administrativo coletivo não apreciado pela Administração; (ii) estabelecer se decreto municipal pode restringir os efeitos administrativos e financeiros de enquadramento funcional previstos em lei complementar.   III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O requerimento administrativo coletivo protocolado pelo sindicato em 12/03/2010, sem resposta da Administração, impede a consumação da prescrição.   4. A ausência de manifestação administrativa mantém suspenso o curso do prazo prescricional, especialmente em relação de trato sucessivo.   5. O princípio da autotutela administrativa não autoriza a Administração a descumprir ou restringir a aplicação de lei em sentido estrito.   6. O enquadramento funcional previsto no PCCS possui natureza automática e distinta da promoção, devendo ocorrer em duas fases conforme a LC nº 038/2007.   7. Decreto municipal não pode limitar efeitos administrativos e financeiros assegurados por lei complementar, sob pena de violação ao princípio da legalidade.   8. Os efeitos da segunda fase de enquadramento devem retroagir à vigência da LC nº 038/2007, sendo indevida a limitação a partir de janeiro de 2013.   9. A implementação tardia do enquadramento gera prejuízo financeiro ao servidor, impondo o pagamento retroativo das diferenças salariais.   10. A sentença deve ser mantida, com ajuste apenas quanto aos critérios de atualização monetária conforme alteração superveniente.   IV. DISPOSITIVO  11. Recurso desprovido.     ACÓRDÃO     Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.     Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).   Ricardo de Araújo Barreto  Juiz de Direito Relator     RELATÓRIO     Dispensado o relatório formal, com fulcro no art. 38 da lei nº 9.099/95.     Trata-se deAção Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Cobrança intentada em face do Município de Fortaleza, cuja pretensão concerne ao reconhecimento dos efeitos administrativos e financeiros decorrentes do ato administrativo de retificação da 2ª Fase de Enquadramento prevista no Plano de Cargos Carreira e Salários da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados