Processo 3005015-68.2025.8.06.0101
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3005015-68.2025.8.06.0101 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA. APELADAS: ARLENE TOME DE SOUSA GUIA, ARLETE MARIA MATIAS MARTINS, ARTENISIA BEZERRA CORPE, AURENICE MARIA MARQUES MOURA, AURILA MARIA DE SOUSA SALES, AURILENE SOARES PINTO FREIRE, BENEDITA CARLIANY TEIXEIRA DAVID, BENEDITA KELVIA CORREIA SOUSA, BENEDITA MARIA SOUSA ALVES DOS SANTOS, BENEDITA MUNIZ TEIXEIRA. Ementa: Apelação Cível. Constitucional. Administrativo. Ação ordinária. Servidoras públicas ocupantes do cargo de professor do Município de Itapipoca e em regência de classe. Direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias a cada ano letivo, acrescidos do adicional de 1/3 (um terço). Compatibilidade do art. 25 da Lei nº 033/2007 com os arts. 7º, inciso XVII e 39, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada. I. Caso em Exame 1. Tratam os autos de Apelação Cível interposta com o objetivo de desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca que decidiu pela procedência da ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o adicional constitucional de 1/3 deve incidir sobre todo o período de férias de 45 dias, assegurado aos professores pela legislação municipal. III. Razões de Decidir 3. A legislação municipal (Lei nº 033/2007, art. 25) assegura aos professores em função docente o direito a 45 dias de férias anuais, ampliando o mínimo constitucional previsto para os trabalhadores em geral. 4. O adicional constitucional de férias previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre toda a remuneração correspondente ao período de férias, não sendo admissível interpretação restritiva que limite a incidência apenas a parte do período legalmente concedido. 5. Incumbe à Administração Pública comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito vindicado pelas servidoras, especialmente por deter acesso aos registros funcionais necessários, aplicando-se a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias previsto em lei, inclusive quando superior a 30 dias. IV. Dispositivo - Apelação conhecida e desprovida. - Sentença mantida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, §3º; CPC, arts. 373, §1º; Lei Municipal nº 033/2007, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1400787/CE, Tribunal Pleno, j. 15/12/2022; TJCE, Apelação Cível nº 3000088-98.2024.8.06.0164, Rel. Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 16/12/2024; Apelação Cível nº 3003225-49.2025.8.06.0101, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, j. 09/02/2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 3005015-68.2025.8.06.0101, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação interposta, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.