Processo 3005019-04.2025.8.06.0167
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 3005019-04.2025.8.06.0167 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL RECORRIDO: ANA JESSICA DE SOUSA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SOBRAL, insurgindo-se contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (ID n° 33048758), que não deu provimento a apelação ajuizada pela municipalidade. Nas suas razões (ID n° 35142217), o recorrente fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 85, §11, do Código de Processo Civil, além de citar a Lei nº 8.213/1991, porém sem apontar o dispositivo supostamente violado. Em suma, o recorrente sustenta que o Colegiado violou os dispositivos supracitados ao admitir a coexistência de benefício de natureza idêntica ao salário-família fora do regime jurídico previdenciário federal, além de impor ao Município obrigação de natureza continuada sem análise quanto à sua repercussão orçamentária e financeira. Outrossim, também alega que a decisão admitiu ainda que de forma diferida para a fase de liquidação, a majoração da verba honorária sucumbencial sem que tenha havido prévia fixação do percentual devido na fase de conhecimento. Sem contrarrazões. Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Premente constatar a tempestividade e a dispensa do preparo. De início, destaca-se a ementa da decisão colegiada ora combatida: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. ABONO FAMILIAR. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL (LEI MUNICIPAL Nº 038/1992). FILHOS MENORES DE 14 ANOS. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE COM SALÁRIO-FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Sobral contra sentença que julgou procedente ação ordinária de cobrança ajuizada por servidora pública efetiva, professora, visando à implantação e ao pagamento retroativo do abono familiar previsto na Lei Municipal nº 038/1992, em razão da existência de duas filhas menores de 14 anos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o abono familiar previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Sobral subsiste após a vinculação dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social; (ii) estabelecer se a servidora preenche os requisitos legais para a concessão do benefício e o pagamento retroativo, bem como a forma de fixação dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O abono familiar possui previsão expressa no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sobral, configurando vantagem estatutária de natureza jurídico-administrativa, distinta do benefício previdenciário salário-família. 4. A vinculação dos servidores municipais ao Regime Geral de Previdência Social não afasta a eficácia da Lei Municipal nº 038/1992 nem transfere ao INSS a responsabilidade pelo pagamento do abono familiar. 5. A autora comprovou ser servidora pública efetiva e mãe de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.