Processo 3005059-33.2024.8.06.0001
TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3005059-33.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: CRISTIANO DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos. A Secretaria Municipal das Finanças do Município de Fortaleza informou a impossibilidade de realizar o pagamento da ROPV nº 15121428 (Id. 214386934), conforme manifestação de Id. 214810094, em razão de inconsistências identificadas no requisitório. Analisando os autos, verifica-se que não procede a alegação de ausência de documentação apta a justificar os destaques de honorários contratuais, porquanto constam juntados aos autos os respectivos contratos celebrados com Marcus Vinicius Sociedade Individual de Advocacia (Id. 142816029) e Borges & Borgo Advogados Associados (Id. 137741700). Todavia, subsiste dúvida objetiva quanto à forma de processamento da ROPV nº 15121428. Isso porque o requisitório foi expedido em nome de Marcus Vinicius Sociedade Individual de Advocacia, requisitando o pagamento integral do valor de R$ 6.910,49 em favor do exequente nele indicado, ao passo que o mesmo documento prevê, em seu campo destinado aos destaques, a retenção de 30% em favor do referido escritório e de 5% em favor de Borges & Borgo Advogados Associados. Soma-se a isso o fato de os campos destinados aos dados bancários do beneficiário principal constarem sem preenchimento ("Banco: null", "Agência: null" e "Conta: null"), circunstâncias que justificam a dificuldade operacional apontada pela Secretaria Municipal das Finanças quanto ao processamento da requisição. Diante desse cenário, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte exequente, a fim de esclarecer a destinação do crédito objeto da ROPV nº 15121428 e verificar a necessidade de eventual retificação do requisitório. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das inconsistências apontadas pela Secretaria Municipal das Finanças, esclarecendo a destinação do crédito objeto da ROPV nº 15121428 e, caso entenda necessário, requerer a retificação do requisitório, indicando de forma precisa os beneficiários do crédito e os respectivos dados bancários. Após, voltem conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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