Processo 3005085-63.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo: 3005085-63.2026.8.06.0000-Agravo de Instrumento Agravante: Associação das Religiosas da Instrução Cristã. Agravada: T. F. R. C. (assistida por sua genitora Tamyres dos Santos Rodrigues Carneiro). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por Associação das Religiosas da Instrução Cristã, tendo como agravada a T. F. R. C., (menor púbere assistida por sua genitora Tamyres dos Santos Rodrigues Carneiro), em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência (Processo nº 3103330-43.2025.8.06.0001), acolheu o pedido formulado na petição inicial, determinando que a instituição agravante assegure e implemente, integralmente, em favor da autora, durante todo o ano letivo de 2026, as adaptações pedagógicas descritas no parecer psicopedagógico acostado aos autos de origem, em conformidade com o que já fora determinado no Agravo de Instrumento nº 3023396-39.2025.8.06.0000, proferido por esta relatoría. Eis o inteiro teor da interlocutória agravada ID 191753449 dos autos de origem. Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por T. F. R. C., menor púbere, representada por sua genitora, em face de Associação das Religiosas da Instrução Cristã - ARIC (Colégio Santa Cecília), objetivando a implementação de adaptações pedagógicas específicas compatíveis com o diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e quadro ansioso associado. Conforme consta nos autos, a tutela de urgência (ID. 185978287) foi indeferida. Irresignada, a autora interpôs Agravo de Instrumento nº 3023396-39.2025.8.06.0000, ao qual foi atribuído efeito ativo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando-se a imediata implementação das adaptações pedagógicas constantes do parecer psicopedagógico (ID. 183974604), conforme decisão juntada aos autos. Após a implementação das medidas no ano letivo anterior, noticia a autora que logrou êxito acadêmico e concluiu o período escolar com aproveitamento satisfatório, tendo sido formalizada a renovação da matrícula para o ano letivo de 2026. Sobreveio, então, petição de ID. 191684322, acompanhada dos documentos de ID. 191684324, ID. 191685777 e ID. 191685775, por meio da qual a parte autora informa que, apesar da continuidade da relação jurídica educacional e da permanência das condições clínicas que ensejaram a concessão da tutela recursal, a instituição de ensino teria retomado postura de resistência quanto à aplicação das adaptações pedagógicas integrais no novo ano letivo. Requer, assim, a extensão/adequação dos efeitos da tutela provisória para o ano letivo de 2026, a fim de assegurar a manutenção das adaptações pedagógicas já deferidas pelo Tribunal. É o relatório necessário. Decido. Nos termos dos arts. 296 e 297 do Código de Processo Civil, a tutela provisória conserva sua eficácia enquanto não revogada ou modificada, podendo ser adequada às circunstâncias supervenientes, sempre que necessário para assegurar a efetividade do provimento jurisdicional. No caso concreto, a controvérsia envolve direito fundamental à educação inclusiva de estudante diagnosticada com TDAH, cuja relação jurídica com a instituição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.