Processo 3005142-15.2026.8.19.0002

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3005142-15.2026.8.19.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 3005142-15.2026.8.19.0002/RJ EXEQUENTE : MARCUS VINICIUS MANDETTA MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MANDETTA MEDEIROS (OAB RJ157200) EXEQUENTE : ELVIS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MANDETTA MEDEIROS (OAB RJ157200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCUS VINICIUS MANDETTA MEDEIROS e ELVIS SANTOS DA SILVA em face da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de exigibilidade atual do crédito executado, por não demonstrado o implemento da condição contratual consistente no recebimento, pela executada, dos valores de RPV ou precatório. Sustentam os embargantes, em síntese, que a sentença teria incorrido em omissão ao não apreciar autonomamente a exigibilidade das três primeiras parcelas do benefício previdenciário implantado, as quais, segundo afirmam, já estariam vencidas desde maio de 2023. Alegam, ainda, omissão quanto à incidência do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, por entenderem que tal dispositivo permitiria a adoção de providências antes da expedição do RPV ou precatório. Requerem, por isso, a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, para que seja afastado o indeferimento da inicial, ao menos quanto à parcela correspondente às três primeiras prestações do benefício. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração devem ser rejeitados. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão, nem à renovação de argumentos já submetidos ao Juízo com o propósito de obter novo julgamento da causa. No caso, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. A sentença embargada examinou a petição inicial e concluiu pela inadequação do prosseguimento da execução, por ausência de exigibilidade atual do título, uma vez que a obrigação contratual principal foi vinculada ao recebimento, pela constituinte, dos valores decorrentes de RPV ou precatório, evento que, segundo a própria narrativa inicial, ainda não havia ocorrido. A decisão embargada foi expressa ao consignar que a execução deve estar fundada em obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos arts. 783 e 786 do Código de Processo Civil, e que a ausência de exigibilidade do crédito executado impede o desenvolvimento válido do processo executivo. Também restou consignado que a execução não se presta à declaração prévia da existência do direito, ao arbitramento de honorários proporcionais, à definição de percentual eventualmente devido entre patronos sucessivos ou à tutela de crédito futuro ainda não vencido. A alegação de que haveria obrigação autônoma referente às três primeiras prestações do benefício não altera a conclusão adotada. Com efeito, os próprios embargantes ajuizaram uma única execução, fundada em uma única petição inicial, com cumulação de pretensões derivadas do mesmo contrato de honorários, apresentando o crédito como um conjunto unitário, composto pelo percentual incidente sobre RPV/precatório, pelas três primeiras parcelas do benefício implantado, juros, multa e encargos contratuais. Não se trata, portanto, de execução autônoma e destacada exclusivamente quanto às três prestações do benefício. A petição inicial foi estruturada como cobrança global do contrato, inclusive com pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados