Processo 3005166-43.2026.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3005166-43.2026.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3005166-43.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : LUCKAS DE LIMA FARIA FERNANDES ADVOGADO(A) : FLAVIA LENI BICHARA DA GLORIA (OAB RJ142976) AUTOR : ERNESTO CARLOS DIAS FERNANDES ADVOGADO(A) : FLAVIA LENI BICHARA DA GLORIA (OAB RJ142976) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para suspensão imediata de qualquer procedimento de busca e apreensão, consolidação da propriedade, leilão ou qualquer outro ato tendente à perda da posse ou do domínio do veículo objeto da lide; que a instituição financeira ré se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança, restrição, constrição ou negativação relacionados ao contrato de financiamento fraudulento e em relação ao veículo; que as rés promovam a suspensão provisória de todas as restrições administrativas e financeiras incidentes  sobre o veículo, inclusive o DETRAN, tudo sob pena de multa ou, subsidiariamente, a expedição de ofícios pelo Juízo ao DETRAN e demais órgãos competentes, determinando que se abstenham ou suspendam quaisquer atos restritivos ou constritivos enquanto vigente a presente tutela. Alegam os autores que foram vítimas de fraudes praticadas pelos 1º e 2º réus, ressaltando que o veículo adquirido estava vinculado, simultaneamente, a dois financiamentos distintos, firmados na mesma época e em nome de pessoas diversas.  Ressaltam o risco de utilização do veículo, em razão das restrições indevidamente impostas, oriundas das fraudes perpetradas pelos réus. Presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência requerida, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, verifico que há prova documental comprovando a existência da ação penal que tramita na 4ª Vara Criminal desta Comarca (doc. 15), o contrato de financiamento do veículo feito a terceira pessoa (doc. 21), a ação de busca e apreensão e alienação fiduciária (doc. 27) e a Denúncia do Ministério Público (doc.31). Contudo, diante da existência da ação de busca e apreensão em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, havendo risco de decisões conflitantes, por ora, não há como acolher o pedido formulado em sede de tutela de urgência. Ademais, não se pode olvidar que, com relação à instituição financeira ré, esta não tem responsabilidade civil sobre os danos sofridos pelo autor em razão da conduta da empresa revendedora do veículo. Sobre o tema, cabe trazer à colação alguns julgados do TJRJ: 0048428-37.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 08/04/2026 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER EFEITOS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ALEGADAMENTE FRAUDULENTO. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de débito. A agravante sustenta desconhecer o contrato de financiamento de veículo que foi celebrado em seu nome, afirmando ter sido vítima de fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência voltada à suspensão dos efeitos…

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