Processo 3005172-90.2026.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3005172-90.2026.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3005172-90.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : IVANI KRAWCZUK ADVOGADO(A) : DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, verifica-se que o autor é idoso, contando com 68 anos de idade, (EV.1-RG2), e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no EV.1-COMP6, sendo portanto, isento de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999. Assim, defiro a gratuidade de justiça, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado.  Trata-se de demanda na qual o requerente pretende a condenação do INSS a conceder o acréscimo de 25%  ao seu benefício previdenciário, desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez (30/03/2011) ou, de forma subsidiária, que seja fixado o marco inicial do pagamento na data em que foi comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros. Contudo, este juízo carece de competência para apreciar a presente demanda. Isso porque, esta Corte Estadual de Justiça já firmou entendimento de que o tema não guarda relação direta com o acidente do trabalho, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal. Nesse sentido são os precedentes desta Corte: APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS.  AUTOR QUE REQUER A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, CANCELADO PELO RÉU, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI O REQUERENTE CONDIÇÕES DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS ESPECÍFICAS. AUTARQUIA QUE DEVE INSTITUIR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO E PROMOVER REAVALIAÇÃO DO AUTOR, INCLUSIVE COM INSERÇÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NA R. SENTENÇA. DANO MORAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PEDIDO. 1) Na r. sentença lançada nos autos, a autarquia ré foi condenada a instituir benefício previdenciário de auxílio-doença ao autor, de pronto, retroativo à data da cessação do antigo benefício, devendo promover reavaliação do caso do autor após 90 dias, contados da sentença, inclusive com inserção em programa de reabilitação, assim como para promover o pagamento das parcelas vencidas, atualizadas monetariamente a partir da data em que os mesmos deveriam ter sido pagos. Apelo das partes, o autor pela condenação do réu por dano moral e o INSS pela reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente, máxime porque o laudo pericial realizado nos autos não atestou que o requerente está impossibilitado para exercer qualquer atividade laborativa. 2) Apelação do réu. Trata-se de ação visando o restabelecimento de auxílio doença por acidente do trabalho ou a concessão da aposentadoria por invalidez, acolhendo a r. sentença o primeiro pedido. O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício pecuniário de prestação continuada, que deverá ser pago mensalmente ao acidentado que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, na forma do art. 59 e ss. da Lei 8.213/91. A sua concessão depende de a patologia contraída ter nexo causal com as atividades laborativas desenvolvidas pelo beneficiário. No caso, o laudo pericial, produzido pelo crivo do contraditório fora contundente no sentido de que o segurado ¿não apresenta condições de exercer suas atividades laborativas específicas de montador de andaimes ou outra qualquer que exija deambulação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados