Processo 3005234-59.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 3005234-59.2026.8.06.0000 LUCAS PINTO AMARAL DE CARVALHO AGRAVADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE 75% DOS VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com antecipação de tutela recursal interposto por Lucas Pinto Amaral de Carvalho, contra decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE (id 194572037), nos autos do processo nº 3010571-26.2026.8.06.0001, ajuizada em face de HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., atual denominação de Venture Capital Participações e Investimentos. 2. No presente caso, me parecem razoáveis e relevantes as alegações do agravante, pois, compulsando os autos, vê-se que a decisão guerreada não foi proferida de forma escorreita e em consonância com a jurisprudência da Corte Cidadã. 3. Isso porque, de acordo com a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento" (Súmula n. 543 do STJ). 4. Portanto, considerando que a pretensão da parte agravante é de rescisão do negócio jurídico, não se discutindo, por ora, a rescisão motivada pelo atraso na entrega do empreendimento, pois, nesse caso, seria necessária a discussão de culpa e, acaso, estabelecida, seria devida a devolução integral dos valores, é cabível a procedência parcial do presente recurso, com a restituição de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe parcial provimento, em conformidade do voto proferido pelo Relator. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo de instrumento, com antecipação de tutela recursal interposto por Lucas Pinto Amaral de Carvalho, contra decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE (id 194572037), nos autos do processo nº 3010571-26.2026.8.06.0001, ajuizada em face de HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., atual denominação de Venture Capital Participações e Investimentos, que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, para que a ré i) proceda a suspensão imediata do contrato nº H2-38593, objeto da presente lide; ii) se abstenha de cobrar quaisquer parcelas e encargos incidentes, bem como de lançar o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes em relação a tais parcelas; iii) evite de adotar quaisquer meios coercitivos extrajudiciais de cobrança, tais como, exemplificativamente, protesto cartorário ou a anotação do nome da promovente em cadastros de inadimplência e, por conseguinte, a suspensão do pagamento das parcelas mensais e intermediárias vincendas, eventualmente ainda não resgatadas em virtude do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.