Processo 3005252-20.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005252-20.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3005252-20.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVANTE : ANDRE LUIS SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LUDMILLA DE ANDRADE VENANCIO GOMES (OAB RJ196602) DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos seguintes termos (evento 11 dos autos originários): 1 - Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2 - Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Isto posto, INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 3 - Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil.  4 - Cite-se e intimem-se. Trata-se originariamente de ação ajuizada 05/03/2026 por ANDRÉ LUIS SILVA DE CARVALHO em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A (processo nº 3031030-86.2026.8.19.0001 ). Na petição inicial (evento 01, documento 01), alegou-se: a) o autor é cliente da ré; b) em sua antiga residência, o contrato com a ré estava em nome de sua esposa Sra. Solange; c) o réu mudou para a nova residência em dezembro de 2025, onde residem as mesmas pessoas e possui os mesmo aparelhos; d) na antiga residência, entre outubro de 2025 e outubro de 2025, o menor valor aferido de consumo foi 46 kWh e o maior de 166 kWh; e) o autor começou a receber cobranças com consumo desproporcional à sua média (R$512,64 em janeiro e R$546,40 em fevereiro); f) o autor entrou em contato com a ré, sendo-lhe informado que seria realizada vistoria em seu relógio medidor; g) relação de consumo; h) vulnerabilidade; i) princípio da confiança; j) boa-fé objetiva; k) falha na prestação do serviço; l) dano moral. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e de tutela de urgência. A peça exordial veio instruída com faturas de consumo, dentre outros documentos (evento 01, documentos 02/09). Determinou-se a comprovação da hipossuficiência (evento 05). O autor juntou documentos (evento 09). Sobreveio a prolação da decisão agravada (evento 11). O autor comunicou o juízo de origem acerca da interposição do presente Agravo de Instrumento (evento 22). Em contestação (evento 29, documento 01), sustentou-se: a) as faturas emitidas encontram-se absolutamente corretas, refletindo o efetivo e real consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora, visto que foram cobradas através de leitura real; b) impossibilidade de revisão das faturas; c) exercício regular do direito; d) vedação ao enriquecimento imotivado; e) inexistência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados