Processo 3005286-44.2025.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3005286-44.2025.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550  Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br                                                           SENTENÇA                                                                            Processo n°:                     3005286-44.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Requerente:  AUTOR: MARIA SENI ARAUJO Requerido:  REU: BANCO BMG SA            I - RELATÓRIO Trata-se da ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com antecipação de tutela proposta por Maria Seni Araújo, em face de Banco BMG S.A, pelos motivos expostos na peça exordial de ID 168881348. A requerente, aposentada pelo INSS, afirma que, em maio de 2017, acreditando estar contratando um empréstimo consignado tradicional, recebeu crédito no valor de R$ 1.198,90 disponibilizado pela instituição financeira requerida. Sustenta, contudo, que somente anos depois tomou conhecimento de que a operação realizada correspondia, na realidade, à contratação de cartão de crédito consignado com saque, modalidade que, segundo alega, jamais lhe foi devidamente informada. Aduz que nunca recebeu cartão físico, não efetuou desbloqueio, tampouco realizou compras por meio do referido produto, acreditando que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário correspondiam às parcelas de um empréstimo consignado comum. Relata que os descontos mensais tiveram início em junho de 2017 e permanecem sendo realizados até o presente momento, sem previsão de encerramento da dívida, circunstância que lhe causou surpresa ao verificar a manutenção de saldo devedor após anos de pagamentos. Alega que a contratação foi marcada pela ausência de informações claras acerca da natureza do negócio, da quantidade de parcelas, da incidência de juros e da forma de amortização do débito, sustentando ter sido induzida em erro. Em razão disso, requer a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, o reconhecimento da inexistência do débito, a restituição dos valores que entende pagos indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário referentes ao contrato impugnado, bem como a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Ao final, requer a procedência da ação para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 168924525, foi recebida a petição inicial, deferida a gratuidade da justiça, invertido o ônus da prova e indeferido o pedido de tutela de urgência. Audiência de conciliação infrutífera (ID 184718703). Citado, o réu apresentou contestação de ID 186402659, suscitando, preliminarmente, a necessidade de atualização e confirmação da procuração outorgada pela parte autora. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, afirmando que a operação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados