Processo 3005292-17.2025.8.06.0091
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO N.º 3005292-17.2025.8.06.0091. REQUERENTE:ANTONIO FELIX DE SOUZA. REQUERIDOS:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência" ajuizada por ANTONIO FELIX DE SOUZA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, todos já qualificados nos presentes autos. Alegando a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com descontos indevidos, em sua conta bancária, cada um no valor de R$89,91 (oitenta e nove reais e noventa e um centavos), intitulado como "PSERV". Afirmando que não contratou o serviço e atribuiu as requeridas falha na prestação de serviço. Por sua vez, aduz, o Demandado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (Id.197614648), em contestação, preliminarmente, a falta de interesse de agir, a ilegitimidade passiva e a impossibilidade de inversão do ônus da prova, no mérito a prescrição e regularidade do débito. Já o Demandado PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, não apresentou contestação. Consta nos autos a realização da audiência de conciliação, com a presença da parte Requerente e da parte Requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, conforme Id.195051345 e a Requerida PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, mesmo devidamente citada/intimada para o ato, não compareceu.(Id.12005565 - aba expedientes) 1.1) PRELIMINARMENTE: 1.1.1) Da revelia: Restou evidenciado nos autos que o Promovido PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, foi devidamente citado/intimado à audiência de conciliação (Id.195051345), não comparecendo e nem apresentou contestação (Id. Id.12005565 - aba expedientes). Dessa forma, incide ao caso os ensinamentos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995, razão pela qual DECRETO À REVELIA do Requerido. 1.1.2) Da ilegitimidade passiva: A promovida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, requer acolhimento da ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a demandada Bradesco S.A não teve qualquer ingerência na transação entre a parte Autora e a requerida PAULISTA. Alegando que é mera intermediária de pagamento e não tem vínculo jurídico com a parte requerente, face a esse desconto objeto da lide. Contudo, tal argumento não deve prosperar. Explico! Por conseguinte, a relação jurídica entre as partes é tipicamente de consumo. Dessa forma, tratando-se de relação consumerista, todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem, de forma solidária, pelos prejuízos ocasionados ao consumidor, nos termos do art. 3, art. 7 e art. 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, sendo a demandada parte legítima para figurar o polo passivo, porquanto o consumidor pode demandar contra todos ou qualquer um dos fornecedores da cadeia de consumo. Em complemento ao anteriormente dito, a responsabilidade da prestadora de serviço é objetiva, com base no art. 37, §6º, da CF e arts. 14 e 22, parágrafo único, ambos do CDC. Com efeito, as requeridas respondem pela reparação dos danos que a execução do serviço causar, independentemente de culpa, só se eximindo desta responsabilidade se comprovar que o defeito não existiu, culpa do consumidor ou de terceiros, conforme leciona o art. 14, § 3°, da Lei do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.