Processo 3005313-75.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005313-75.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3005313-75.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3032233-83.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : VERT COMPANHIA SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) AGRAVANTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) AGRAVANTE : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. ADVOGADO(A) : ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) AGRAVADO : CLEMIR DA SILVA BRANDAO ADVOGADO(A) : ANA PAULA VILLAR PINTO (OAB RJ093269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por  OXY COMPANHIA HIPOTECÁRIA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITAS TEMPUS II e VERT COMPANHIA SECURITIZADORA em razão da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência requerido pelo Agravado, para suspender todos os atos do procedimento extrajudicial relativos ao contrato entre as partes, até que a intimação do Autor para purga da mora seja refeita corretamente. A decisão agravada foi assim lançada, no Evento 10 – Despacho/decisão 1, no processo n.º 3032233-83.2026.8.19.0001 : “ Defiro o pedido de gratuidade de justiça .  Trata-se de ação declaratória de ineficácia de cessão de crédito por ausência de notificação eficaz ao devedor cumulada com ação anulatória de procedimento extrajudicial de alienação fiduciária cumulada com obrigação de fazer, exibição documental e pedido de tutela de urgência, movida por  CLEMIR DA SILVA BRANDAO  em face de OXY COMPANHIA HIPOTECÁRIA S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA.  O autor celebrou contrato de empréstimo com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia junto à 1ª parte Ré, tendo como objeto o imóvel situado na Rua Antônio Manffrenat, nº 115, Padre Miguel, Rio de Janeiro, onde a parte autora reside com a família. Alega o autor que a 1ª Ré realizou negócio jurídico de cessão de crédito, transferindo sua posição na relação contatual para a 2ª Ré.  Contudo, afirma não ter sido devidamente notificado sobre a mudança de titularidade do crédito, haja vista a ausência de comprovação por meio das peças cartorais. Sustenta, ainda, que o procedimento extrajudicial para leilão do imóvel, movido pelo cessionário, não foi devidamente cumprido, uma vez que não recebeu notificação nos moldes legais para a purgação da mora.   Pretende o autor, portanto, a suspensão do procedimento extrajudicial até que seja comprovada a regularidade da intimação e das etapas do rito, bem como a legitimidade do credor para receber o valor necessário para purgação da mora.   Analisando os documentos e as alegações do autor, não há comprovação nos autos de que foi realizada intimação pessoal antes do edital. Portanto, sua intimação para purga da mora não obedeceu o tramite legal próprio, ensejando sua nulidade, devendo a intimação do autor ser realizada corretamente.  O acervo documental reunido aos autos demonstra a verossimilhança dos fatos alegados pela parte autora ao pleitear a concessão de tutela antecipatória, eis que se apresentam suficientemente configurados os requisitos exigidos no art.300 do C.P.C.  O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também resultou configurado nos autos, na medida que, a falta de…

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