Processo 3005342-28.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005342-28.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3005342-28.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR(A): Des. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA AGRAVANTE : ALINE GOETTNAUER VIEIRA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DE SOUZA (OAB RJ202511) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB RN005553) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RENDIMENTO MENSAL INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1- AUTORA REQUERENDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O QUAL FOI INDEFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. III- RAZÕES PARA DECIDIR 3- PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE É RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA DIANTE DE ELEMENTOS OBJETIVOS CONSTANTES DOS AUTOS, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ E SÚMULA Nº 39 DESTE TRIBUNAL. 4- CONTRACHEQUES DA AGRAVANTE, SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR, QUE DEMONSTRA QUE POSSUI UMA RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. 5- COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL COM DESPESAS ORDINÁRIAS, EMPRÉSTIMOS E PARCELAS ELEVADAS QUE NÃO ENSEJA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE GESTÃO FINANCEIRA DE RECURSOS FEITA PELA PRÓPRIA PARTE, CUJAS CONSEQUÊNCIAS NÃO PODEM SER IMPUTADAS AO ESTADO. 6- PORTANTO, À LUZ DO CONJUNTO PROBANTE DOS AUTOS E DAS ESPECIFICIDADES INERENTES À PRESENTE HIPÓTESE, NÃO SE VISLUMBRA A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, A PONTO DE ENSEJAR O DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IV- DISPOSITIVO 7- RECURSO NÃO PROVIDO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ALINE GOETTNAUER VIEIRA atacando a decisão proferida pelo Ilustre Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada pela ora Agravante em face do BANCO SANTANDER BRASIL S.A.; PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.; BANCO BMG S.A.; BANCO INTER S.A. e BANCO MASTER S.A (autuado sob o nº 3000813-91.2026.8.19.0023), INDEFERIU o seu pedido de gratuidade de justiça, nos seguintes termos (evento 5): “ Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois os documentos juntados aos autos demonstram nítida capacidade financeira para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento do próprio sustento. Proceda-se ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição ” (g.n .)   Em suas razões (evento 1) sustenta, em síntese, que é policial militar e se encontra em situação de superendividamento, com comprometimento de 48,90% de sua renda líquida mensal em descontos de empréstimos consignados, o que inviabiliza a manutenção de suas despesas básicas e compromete o mínimo existencial. Destaca, ainda, ser portadora de fibromialgia, arcando com gastos mensais contínuos com tratamento médico, circunstância que agrava sua condição financeira. Alega que, diante desse contexto, ajuizou ação visando à limitação dos descontos em folha e requereu a gratuidade de justiça, a qual foi indeferida sem fundamentação adequada pelo juízo de origem, o que configura restrição indevida ao acesso à…

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